Quem tiver nome sujo não vai poder apostar?

As pessoas cujos nomes estão em cadastros nacionais de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, estão proibidas de fazer apostas esportivas. Esta medida faz parte de uma série de novas regras que regulam o setor de apostas esportivas no Brasil. A regulamentação, que era aguardada desde 2018, finalmente foi estabelecida no fim de julho de 2023, com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.182/23 pelo governo federal.

A Medida Provisória estabelece que indivíduos com restrições de crédito não podem participar de apostas esportivas. Esta decisão faz parte de um esforço maior para trazer mais segurança e transparência ao mercado de apostas no país. A medida visa evitar que pessoas com dificuldades financeiras agravem sua situação através das apostas, garantindo assim uma prática mais responsável e segura para todos os envolvidos.

Além de restringir a participação de quem tem o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito, a MP 1.182/23 inclui outras diretrizes para regulamentar o setor. Entre essas diretrizes, estão o aumento da fiscalização das atividades de apostas, a criação de mecanismos de proteção aos apostadores e a definição de requisitos específicos para as empresas que operam no mercado de apostas esportivas.

A introdução dessas novas regras é vista como um passo importante para a formalização e regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil, trazendo benefícios tanto para os consumidores quanto para o governo. Com a regulamentação, espera-se um ambiente de apostas mais seguro, onde os riscos de vícios e problemas financeiros sejam minimizados.

Portanto, se você está com o nome sujo em cadastros como Serasa ou SPC, é importante saber que não poderá fazer apostas esportivas conforme a nova regulamentação estabelecida pela Medida Provisória 1.182/23.

(Resposta: Sim, quem tiver nome sujo não vai poder apostar.)