Não existe um padrão único para o horário de almoço dos funcionários da Caixa Econômica Federal, pois isso pode variar de acordo com o local de trabalho e as políticas internas de cada agência. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho dos bancários é de 06 horas contínuas, com um intervalo para alimentação de 15 minutos. Esse intervalo é considerado obrigatório e deve ser concedido aos funcionários para que possam se alimentar durante o expediente.
Por outro lado, é possível que alguns gestores optem por estender esse intervalo para uma hora de almoço, buscando ampliar o tempo de permanência dos empregados no banco. Essa prática não é necessariamente ilegal, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho.
Portanto, quem trabalha na Caixa pode ter um intervalo de almoço de 15 minutos ou de uma hora, dependendo das políticas adotadas pela agência em que estão lotados. É importante que os funcionários estejam cientes dos seus direitos e, caso tenham dúvidas ou sintam que seus direitos não estão sendo respeitados, podem buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes.
(Resposta: Quem trabalha na Caixa pode ter um intervalo de almoço de 15 minutos ou de uma hora, dependendo das políticas adotadas pela agência em que estão lotados.)