Sim, os servidores em atividade na CVM têm permissão para investir em ações e outros valores mobiliários, porém, existem algumas restrições a serem observadas. Essas restrições visam garantir a imparcialidade e a integridade das atividades desempenhadas pelos servidores da autarquia. Para obter detalhes específicos sobre as permissões e restrições aplicáveis, é recomendável consultar a Portaria CVM/PTE nº 126/2021, que estabelece as diretrizes relacionadas a esse assunto no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários.
A Portaria CVM/PTE nº 126/2021 estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos pelos servidores da CVM que desejam investir em valores mobiliários. Essas regras têm como objetivo garantir que os servidores exerçam suas atividades de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse ou práticas que possam comprometer a integridade do mercado de capitais. Ao seguir as diretrizes estabelecidas na portaria, os servidores podem realizar investimentos de forma responsável e conforme as diretrizes estabelecidas pela autarquia.
Dessa forma, a CVM busca assegurar que seus servidores ajam com profissionalismo e ética em todas as suas atividades, incluindo suas operações de investimento. Ao estabelecer regras claras e transparentes sobre o assunto, a autarquia promove a confiança e a credibilidade no mercado financeiro, reforçando seu compromisso com a integridade e a transparência nas operações do mercado de valores mobiliários.
(Resposta: Sim, os servidores em atividade na CVM podem investir em ações e outros valores mobiliários, seguindo as normas estabelecidas na Portaria CVM/PTE nº 126/2021.)