Quem trabalha por contrato tem direito ao PIS?

Quando falamos sobre o PIS (Programa de Integração Social), é fundamental entender os requisitos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Esse programa foi criado para beneficiar os trabalhadores do setor privado e está diretamente vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando os direitos dos empregados em diversas situações.

Dentre os direitos que ele oferece, está o abono salarial, que é pago de acordo com o tempo de serviço e a remuneração do trabalhador. No entanto, nem todos os tipos de contrato garantem esse benefício. Vamos entender melhor quem tem direito e como funciona o processo.

Requisitos para o recebimento do PIS

O trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito ao PIS desde que atenda a alguns critérios essenciais. Esses critérios são fundamentais para garantir que o trabalhador tenha direito ao abono salarial. Confira a seguir:

Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

Tempo mínimo de serviço: é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base.

Remuneração: o trabalhador deve ter recebido uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.

Esses são os requisitos básicos que garantem a elegibilidade ao benefício. No entanto, quem trabalha de forma autônoma, como freelancer ou prestador de serviço com Pessoa Jurídica (PJ), não tem direito ao PIS, pois o programa é exclusivo para trabalhadores registrados sob a CLT.

Categorias que têm direito ao PIS

Além dos trabalhadores contratados pela CLT, outras categorias também têm direito ao PIS, desde que atendam aos requisitos mencionados. São elas:

Contratados temporários ou terceirizados: mesmo que o contrato seja por tempo determinado ou como terceirizado, o direito ao PIS se mantém desde que o trabalhador esteja dentro da CLT.

Empregados de empresas do setor privado: qualquer trabalhador registrado em empresas privadas, com o cumprimento dos requisitos, terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento e como sacar o PIS

O pagamento do PIS segue um calendário anual que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Em 2025, por exemplo, os pagamentos começam a ser feitos para os nascidos em janeiro, com início em 17 de fevereiro, e seguem até 29 de dezembro.

O valor do abono é calculado com base no tempo trabalhado no ano-base, sendo o mínimo de R$ 126,50 (para quem trabalhou um mês) e o máximo de R$ 1.518 (para quem trabalhou os 12 meses completos).

Para realizar o saque, o trabalhador pode utilizar as opções de conta bancária na Caixa Econômica Federal (conta corrente, poupança ou conta digital). Caso não tenha conta, o valor será disponibilizado na Conta Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Para consultar o status do PIS, o trabalhador pode utilizar os seguintes meios:

Aplicativo FGTS

Aplicativo Caixa Trabalhador

Portal Gov.br

Conclusão

Resumindo, somente trabalhadores registrados pela CLT têm direito ao PIS, desde que atendam aos requisitos de tempo de serviço, remuneração e cadastro no programa. Isso inclui tanto trabalhadores temporários quanto terceirizados, desde que estejam sob o regime CLT.

Autônomos e freelancers, ou trabalhadores registrados como PJ, não têm direito ao abono salarial do PIS. Fique atento aos requisitos e aproveite os canais digitais para consultar suas informações.

(Resposta: Sim, quem trabalha por contrato CLT tem direito ao PIS, desde que cumpra os requisitos estabelecidos, como tempo de serviço e cadastro no programa.)

Compartilhe este conteúdo