A Receita Federal esclareceu recentemente que a intensificação da fiscalização sobre as transferências realizadas via Pix e cartão de crédito não implicará na criação de impostos adicionais, como algumas informações falsas circuladas nas redes sociais sugeriam.
O Fisco reforçou que a fiscalização das transferências digitais visa apenas monitorar transações de valor mais elevado, com o objetivo de melhorar a gestão fiscal e prevenir a ocorrência de irregularidades. Em um comunicado oficial, a Receita desmentiu as especulações e deixou claro que a medida não envolve cobrança de impostos sobre Pix.
A partir de 1º de janeiro de 2025, começaram a valer as novas regras para a fiscalização das transferências financeiras. A principal mudança é o monitoramento das transações via Pix que somam ao menos R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
A medida também se aplica a cartões de crédito, bancos tradicionais e cooperativas de crédito, além de instituições de pagamento como fintechs e carteiras digitais. O principal objetivo da Receita é garantir que as informações sobre transações de maior volume sejam notificadas, de modo a garantir a conformidade tributária e facilitar a verificação da origem dos recursos.
A Receita explicou que, com essa fiscalização mais rigorosa, será possível melhorar os serviços oferecidos à sociedade, reduzindo divergências nos dados que causam problemas durante a declaração do Imposto de Renda. Para 2026 (ano-base 2025), por exemplo, as informações fiscalizadas irão automaticamente compor a declaração pré-preenchida, o que diminuirá a chance de erros que resultam em malha fina.
O sistema de fiscalização, que inclui a plataforma e-Financeira, também substitui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que existia desde 2003, e é integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizado para processar informações fiscais, como as notas fiscais eletrônicas.
A Receita Federal ainda garantiu que a privacidade dos contribuintes será respeitada, pois o sistema não identificará a natureza das transações ou seu destino, conforme exigem as leis sobre sigilo bancário e fiscal. A e-Financeira só consolidará os valores das transações realizadas, sem especificar as modalidades, como Pix ou TED.
As instituições financeiras enviarão relatórios semestrais à Receita, sendo o prazo para as informações do primeiro semestre até o último dia útil de agosto, e para o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro. Essas informações serão utilizadas para preencher automaticamente a declaração de Imposto de Renda.