Recurso de bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso impetrado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso contesta a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.

Na mesma sessão virtual, serão analisados os recursos de outros seis réus, identificados como antigos aliados do ex-presidente. Todos foram considerados parte central de uma tentativa de golpe de Estado, supostamente com o objetivo de manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022. A ação penal, que resultou na condenação de todos, entrou na pauta de julgamentos após o término do prazo para a apresentação dos recursos.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da investigação sobre a trama golpista, foi o único condenado que não apresentou recurso. Sua sentença, que considerou os benefícios da delação premiada, resultou em uma pena mais branda de dois anos, sem regime fechado.

Em seu recurso, apresentado recentemente, os advogados de Bolsonaro alegam cerceamento de defesa durante o julgamento. Um dos pontos levantados é o suposto curto período de tempo concedido aos réus para analisar um grande volume de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), estimadas em mais de 70 terabytes de dados.

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“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o recurso assinado pelos advogados de Bolsonaro.

Os demais réus que apresentaram recurso levantaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e também alegou cerceamento de defesa.

De acordo com as regras processuais e o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, não cabem recursos ao plenário após condenação por uma das turmas do tribunal. Além disso, as normas preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.

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O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão. Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora as defesas frequentemente redijam o recurso de forma a buscar uma possível reversão do resultado no chamado “efeito infringente”.

O cumprimento da pena por Bolsonaro poderá ser determinado somente após o julgamento dos embargos de declaração. Pelo tamanho da pena, a legislação determina o regime inicial fechado. Há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários. Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, que poderia ser em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.

A defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus, destacando que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime. Não está claro se Fux votará no julgamento do recurso, pois ele solicitou transferência para a Segunda Turma. A situação ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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