Reforma tributária: entenda a transição para a cbs
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as diretrizes para a transição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança implica em novas regras para a apuração e recolhimento de tributos, impactando diretamente empresas de todos os portes.
Um dos pontos centrais da reforma é a questão dos créditos tributários. A legislação define como as empresas poderão aproveitar os saldos de créditos acumulados do PIS e da Cofins após a implementação da CBS. As regras detalhadas estabelecem os critérios para a utilização desses créditos, os prazos para a compensação e os procedimentos para a eventual restituição dos valores.
A transição também afeta o tratamento tributário dos estoques e do ativo imobilizado das empresas. A Lei Complementar detalha como esses bens serão considerados na apuração da CBS, incluindo a forma de calcular os créditos relativos aos impostos pagos anteriormente sobre esses ativos. As empresas deverão estar atentas às novas regras para evitar prejuízos e garantir a correta apuração dos tributos devidos.
A CBS, por sua vez, adota um modelo de tributação sobre o valor agregado, com alíquota única para a maioria das operações. O objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e aumentar a transparência na arrecadação de impostos. No entanto, a transição para esse novo modelo exige planejamento e adaptação por parte das empresas, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de gestão para se adequarem às novas regras.
A legislação prevê um período de transição para que as empresas possam se ajustar às mudanças. Durante esse período, serão permitidos regimes especiais de tributação para alguns setores da economia, com o objetivo de minimizar o impacto da reforma e garantir a continuidade das atividades produtivas.
É crucial que as empresas busquem informações detalhadas sobre a Lei Complementar nº 214/2025 e seus regulamentos para garantir a correta aplicação das novas regras. O acompanhamento das mudanças e a adoção de medidas adequadas são fundamentais para evitar autuações fiscais e garantir a competitividade no mercado.



