Resgate de investimentos no banco master: guia para correntistas
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, gerou incertezas entre investidores sobre como proceder com seus recursos. A situação de correntistas e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição depende do valor investido e do tipo de investidor.
Pessoas físicas e empresas terão tratamentos distintos no processo de resgate. Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade privada mantida por contribuições de instituições financeiras, destinada a proteger os clientes em caso de quebras.
Essa cobertura de R$ 250 mil se aplica por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, englobando tanto o montante investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Isso significa que um investidor com até R$ 250 mil no Banco Master receberá a totalidade do valor aplicado. Caso o valor ultrapasse esse limite, como R$ 270 mil, o FGC cobrirá R$ 250 mil, e o restante (R$ 20 mil) entrará na lista de credores do banco, com a possibilidade de recuperação via ação judicial, caso não haja acordo.
É crucial que os investidores estejam cientes de que o ressarcimento pelo FGC não é automático. É necessário baixar o aplicativo do FGC e realizar um cadastro. Em seguida, o investidor deve aguardar a validação da base de credores do Banco Master pelo liquidante designado pelo Banco Central, processo que pode levar cerca de 30 dias.
Após a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por apurar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é enviar ao FGC a lista completa de depositantes e investidores.
O processo de pagamento se divide em três etapas: o envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC, que pode levar até 30 dias úteis; a liberação do pedido de ressarcimento pelo FGC no aplicativo, geralmente em até 48 horas após a validação das informações; e o pagamento, realizado por transferência para uma conta bancária de mesma titularidade após o pedido e assinatura digital.
Pessoas físicas e jurídicas devem seguir procedimentos distintos para acessar os recursos do FGC.
Para pessoas físicas, o investidor deve baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro com documentos e dados pessoais, cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade, aguardar a liberação da opção de solicitação, solicitar o pagamento com assinatura digital e aguardar a transferência para a conta indicada. Documentos adicionais e validação biométrica podem ser solicitados durante o processo.
Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC. O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa. O FGC envia por e-mail as instruções para envio de documentos. Após a validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O FGC cobre contas correntes e poupança, CDB e RDB, letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs), depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão. Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, um processo que pode levar anos e não oferece garantia de recuperação. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, com a possibilidade de recuperação apenas por meio de ação judicial.
A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo garante que há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.




