Rg tradicional tem data para acabar; saiba como emitir a nova cin

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O Registro Geral (RG), documento amplamente utilizado no Brasil, será substituído pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 2032, conforme o Decreto nº 10.977/2022. A CIN, uma versão moderna e unificada, adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação.

Disponível em todos os estados, nas versões física e digital (acessível pelo aplicativo gov.br), a nova identidade visa aprimorar a segurança, inclusão e praticidade, além de combater fraudes.

A CIN unifica a identificação do cidadão, utilizando o CPF como identificador único, eliminando a fragmentação anterior, onde cada estado emitia um número de RG próprio. Essa unificação visa evitar a duplicidade de registros e integrar os sistemas públicos. O novo modelo adota padrões internacionais de segurança, alinhando o Brasil com práticas globais.

A CIN incorpora recursos tecnológicos avançados, incluindo um QR Code para verificação rápida de autenticidade, um código MRZ (Machine Readable Zone) para leitura eletrônica e integração com o aplicativo gov.br, permitindo acesso à versão digital com validade jurídica. Esses recursos reforçam a segurança contra falsificações e agilizam a identificação.

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A nova identidade elimina a distinção entre nome civil e nome social, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade. A versão digital facilita o acesso para portadores de dispositivos móveis, reunindo documentos em um único local.

A validade da CIN varia conforme a faixa etária: 5 anos para crianças até 12 anos incompletos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. A emissão pode ser feita em papel (gratuito) ou em policarbonato, material durável utilizado em cartões de crédito.

Após a emissão da versão física, a CIN digital pode ser ativada no aplicativo gov.br, na aba “Carteira de Documentos”, com validade legal idêntica à do documento impresso.

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A primeira via da CIN é gratuita, conforme a Lei Federal nº 7.116/1983. A emissão da segunda via pode ter custo variável, dependendo do estado, com isenções em casos de furto , desastres naturais, desemprego prolongado ou vulnerabilidade social.

A emissão da CIN é realizada pelos Institutos de Identificação Estaduais e do Distrito Federal, com agendamento nos portais oficiais de cada governo estadual.

Para solicitar a CIN, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada), comprovante de residência atualizado com CEP e CPF regularizado. Durante o atendimento, são coletadas biometria facial e impressões digitais.

Embora o RG tradicional ainda seja aceito, ele perderá a validade até 2032. Recomenda-se antecipar a troca e atualizar os dados no CPF, que será o identificador principal.

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A CIN representa um avanço na modernização dos serviços públicos, prevenindo fraudes e promovendo maior confiabilidade nas informações civis, com a expectativa de que até 2032, o CPF se torne o único número oficial de identificação no país.

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