Rodovias: uso obrigatório de farol baixo gera dúvidas e exige atenção redobrada
Uma atualização nas leis de trânsito brasileiras impõe novas regras sobre o uso de farol baixo em rodovias, gerando dúvidas entre motoristas e exigindo atenção redobrada. O foco da nova legislação é aumentar a segurança e reduzir o número de colisões, especialmente em rodovias de pista simples.
O farol baixo sempre foi um importante aliado na segurança viária, aumentando a visibilidade do veículo para outros motoristas e pedestres, especialmente em condições de luminosidade variável. Estudos indicam que o uso de faróis acesos durante o dia pode reduzir em até 40% o risco de colisões frontais.
Anteriormente, a lei determinava que o uso do farol baixo durante o dia era obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. Em pistas duplicadas, o uso não era obrigatório, e em áreas urbanas, a obrigatoriedade também não se aplicava. Essa regra gerava confusão, especialmente em trechos onde a rodovia alternava entre pistas simples e duplicadas.
A nova legislação torna o uso do farol mais rígido e específico para cada tipo de rodovia. Em rodovias de pista simples, o farol baixo deve estar ligado o tempo todo, tanto de dia quanto à noite, independentemente das condições climáticas. Essa medida considera que pistas simples permitem o tráfego em sentidos opostos sem barreiras físicas, o que aumenta o risco de colisões frontais.
Em pistas duplicadas, a obrigatoriedade é menos rigorosa, mas ainda existe em situações específicas. O farol deve ser acionado em condições de chuva, neblina, fumaça, em túneis e em qualquer outra situação de má visibilidade.
O objetivo da mudança é reduzir acidentes graves. Dados mostram que grande parte das colisões ocorre em trechos não duplicados, onde a visibilidade é fundamental para evitar batidas frontais. A medida também busca alinhar as práticas de segurança do Brasil com as de outros países, onde o uso de faróis acesos durante o dia é comum.
O não cumprimento das novas regras é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração pode ser registrada tanto por agentes de trânsito quanto por sistemas de videomonitoramento.
Para evitar multas e garantir a segurança, os motoristas devem identificar o tipo de pista (simples ou duplicada), criar o hábito de ligar o farol ao entrar na rodovia e redobrar a atenção ao clima. Em pistas duplicadas, é importante reagir rapidamente a mudanças na visibilidade, como neblina repentina, tempestades, fumaça ou ao passar por túneis.
Motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, devem padronizar o uso do farol baixo durante todo o trajeto, independentemente do tipo de pista, como prática preventiva. Empresas de transporte devem reforçar as orientações internas e adaptar seus treinamentos.
Espera-se que as novas regras contribuam para a redução de colisões frontais, o aumento da visibilidade em ultrapassagens, a diminuição de riscos em condições climáticas adversas e a redução de acidentes por desatenção.

