O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender as obrigações fiscais mesmo quando não houve atividade comercial durante o ano. Mesmo sem ter realizado vendas ou prestado serviços, o MEI ainda precisa realizar a declaração anual, que serve para manter a regularidade de sua situação junto à Receita Federal.
A Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI, deve ser entregue até o último dia útil de maio de cada ano. Caso o MEI não cumpra com essa obrigação, estará sujeito a multas e penalidades previstas pela Receita Federal.
Portanto, se você é MEI e não teve faturamento no ano anterior, lembre-se de fazer a sua Declaração Anual de Faturamento, informando R$ 0,00 nos campos de Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. Este procedimento é essencial para manter sua regularidade e evitar problemas futuros com o Fisco.
(Resposta: O MEI que não teve faturamento durante o ano está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI, informando R$ 0,00 nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.)