Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

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O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas que visa proteger tanto o empregador quanto o empregado no processo de rescisão contratual. Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, a legislação brasileira exige que a outra parte seja informada com antecedência. Esse período de aviso tem a duração mínima de 30 dias, conforme determinado pelo art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A função principal do aviso prévio é garantir que ambas as partes tenham tempo hábil para se reorganizar e planejar os próximos passos, seja para o empregador contratar um novo funcionário ou para o empregado encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.

No entanto, é importante destacar que existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua a trabalhar normalmente durante os 30 dias seguintes ao pedido de demissão ou à comunicação de rescisão do contrato por parte do empregador. Nesse caso, o empregado segue cumprindo suas funções até o término do aviso, garantindo que o empregador tenha tempo para encontrar um substituto.

Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o empregado não cumpre o período de 30 dias, e o empregador paga a ele o valor correspondente a esse período, como forma de compensação pela não-observância da obrigação.

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Conforme a Lei 12.506/2011, em situações de rescisão, o empregado tem o direito de reduzir o prazo do aviso prévio em até 3 dias, dependendo do tempo de serviço prestado. A cada ano de trabalho, o empregado adquire o direito a um acréscimo de 3 dias no aviso prévio, até o máximo de 60 dias.

Esse direito é aplicável tanto no caso de demissão quanto em caso de pedido de demissão, sendo uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para encontrar uma nova oportunidade de emprego, ou que o empregador possa planejar a substituição do colaborador.

Porém, se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa, equivalente ao valor de sua remuneração durante o período do aviso. A exceção ocorre se o empregador decidir dispensar o cumprimento do aviso prévio, situação em que não será necessário o pagamento da multa.

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Essa flexibilidade também pode ser uma estratégia para facilitar a transição entre o empregador e o empregado, de modo a evitar prejuízos para ambas as partes durante o processo de desligamento.

(Resposta: Sim, o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio é obrigatório para a parte que decide encerrar o contrato de trabalho, salvo se o empregador optar por dispensar o cumprimento ou em caso de acordo mútuo entre as partes.)

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