Sou obrigado a pagar cesta de relacionamento no banco?

Muitos clientes bancários se questionam se são obrigados a pagar cesta de relacionamento no banco. Essa é uma dúvida comum, considerando as diversas tarifas e taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras.

É importante esclarecer que o Banco só pode cobrar a tarifa denominada Cesta de Relacionamento se esta estiver expressamente prevista no contrato assinado pelo cliente. Caso contrário, essa cobrança é considerada ilegal, e os valores cobrados podem ser restituídos em dobro, conforme previsto em lei.

A Cesta de Relacionamento é uma tarifa que costuma englobar diversos serviços oferecidos pelo banco, como pacotes de tarifas, manutenção de conta, talão de cheques, entre outros. Porém, sua cobrança só é válida se houver a concordância do cliente no momento da contratação dos serviços bancários.

Dessa forma, é fundamental que os clientes estejam atentos aos termos do contrato ao abrir uma conta ou contratar qualquer serviço bancário. Caso a cobrança da Cesta de Relacionamento não esteja prevista ou autorizada no contrato, o cliente tem o direito de contestar essa taxa e solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Em resumo, a cobrança da Cesta de Relacionamento pelo Banco só é válida se estiver expressamente prevista no contrato assinado pelo cliente. Caso contrário, essa cobrança é considerada ilegal, e o cliente tem o direito de contestar e solicitar a restituição dos valores cobrados.

(Resposta: A cobrança da Cesta de Relacionamento pelo Banco só é válida se estiver expressamente prevista no contrato assinado pelo cliente. Caso contrário, essa cobrança é considerada ilegal, e o cliente tem o direito de contestar e solicitar a restituição dos valores cobrados.)