Stj autoriza suspensão de cnh e passaporte para forçar pagamento de dívidas

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Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre a execução de dívidas, autorizando juízes a adotarem medidas consideradas atípicas contra devedores que se mostrem resistentes ao pagamento, mesmo após esgotadas as formas tradicionais de cobrança. As medidas em questão incluem a suspensão de passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cartões de crédito.

A decisão, que visa endurecer as execuções civis e abrir caminho para ações mais contundentes contra aqueles que se recusam a cumprir determinações judiciais, representa uma mudança significativa na forma como a Justiça brasileira lida com a inadimplência. No entanto, a aplicação dessas medidas está condicionada a uma série de requisitos.

De acordo com o STJ, a suspensão de documentos e cartões só poderá ser decretada após a comprovação de que todas as tentativas convencionais de cobrança foram infrutíferas. Além disso, é imprescindível que o devedor tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa, garantindo o respeito ao princípio do contraditório.

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Outro ponto crucial é a necessidade de proporcionalidade e fundamentação específica em cada caso. O juiz deverá analisar cuidadosamente a situação do devedor, levando em consideração sua capacidade financeira, o valor da dívida e outros fatores relevantes, para determinar se a medida é adequada e necessária. A decisão de suspender passaporte, CNH ou cartões de crédito deverá ser devidamente justificada, com base em elementos concretos que demonstrem a resistência injustificada do devedor em quitar seus débitos.

A medida pretende ser um instrumento para garantir a efetividade das decisões judiciais e desestimular a cultura de inadimplência, mas levanta questões sobre os limites da intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos. A decisão do STJ busca equilibrar a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações financeiras com a proteção dos direitos fundamentais dos devedores.

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