Stj permite acesso à renda de pais em ações de pensão alimentícia
Em uma decisão que redefine os parâmetros para ações de pensão alimentícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a possibilidade de juízes decretarem a quebra dos sigilos bancário e fiscal do responsável pelo pagamento da pensão. A medida é aplicável em situações onde existam indícios de que a renda declarada não corresponde à realidade financeira do indivíduo.
A decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ, visa garantir que o valor da pensão alimentícia seja calculado de forma justa e proporcional às reais condições financeiras do pagador. A quebra de sigilo, nesse contexto, surge como uma ferramenta para investigar a fundo a capacidade contributiva, assegurando que o beneficiário receba o suporte financeiro adequado às suas necessidades.
A medida não é automática. A decisão de autorizar o acesso aos dados financeiros do pagador de pensão é condicionada à existência de suspeitas consistentes sobre a ocultação de renda. Ou seja, é necessário que haja evidências prévias que justifiquem a necessidade de uma investigação mais aprofundada.
A decisão do STJ representa um avanço na busca por equidade em casos de pensão alimentícia. Ao permitir a quebra de sigilo bancário e fiscal em situações específicas, a Justiça ganha um instrumento importante para combater a sonegação e garantir que os valores da pensão reflitam, de fato, a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. A expectativa é que a decisão contribua para um sistema mais justo e transparente na determinação dos valores da pensão alimentícia, beneficiando principalmente aqueles que dependem desse suporte financeiro.

