Quando se trata do abono salarial PIS/PASEP, muitas pessoas têm dúvidas sobre os requisitos para se qualificar para o benefício. Uma das perguntas mais frequentes é se é preciso ter cinco anos de carteira assinada para ter direito ao PIS.
A resposta, porém, não está relacionada ao tempo de vínculo empregatício, mas sim ao tempo de inscrição no PIS/PASEP, além de outros critérios que vamos detalhar a seguir. Entender esses requisitos pode garantir que você não perca essa oportunidade importante de recebimento de abono salarial, especialmente em um cenário de dificuldades econômicas.
Requisitos para o recebimento do PIS/PASEP
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir uma série de condições que não envolvem diretamente o tempo de carteira assinada, mas sim a combinação de alguns fatores específicos. A primeira condição é que o trabalhador esteja inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, o que significa que é necessário estar registrado no programa há esse período, e não necessariamente ter trabalhado por cinco anos.
Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base, que no caso é 2023. O trabalhador também precisa ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos mensais durante esse período.
Outro ponto importante é que o empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial, que são os sistemas de registros obrigatórios. Sem o correto preenchimento dessas informações, o trabalhador pode ser desqualificado do abono salarial.
Valor e calendário do abono salarial
O valor do abono salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O valor máximo é o correspondente a um salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00. A proporção do valor pago será calculada de acordo com os meses de trabalho do trabalhador durante o ano-base.
Por exemplo, se você trabalhou por 6 meses, você receberá metade do valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 759,00.
Os pagamentos do abono salarial seguem um calendário específico, que é organizado conforme o mês de nascimento do beneficiário. O pagamento começa em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até dezembro para os nascidos em novembro.
Para realizar o saque, o trabalhador pode consultar informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar o site do governo ou ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo número 158. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado ou no Banco do Brasil para servidores públicos.
Como calcular o valor do abono salarial
Calcular o valor que você tem direito a receber do abono salarial pode ser simples, utilizando uma fórmula de proporcionalidade. O valor será equivalente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado pelo salário mínimo vigente, dividido por 12. Por exemplo, se você trabalhou 8 meses no ano de 2023 e o salário mínimo vigente for de R$ 1.518,00, o cálculo seria:
Valor do Abono = (Número de meses trabalhados / 12) × Salário Mínimo Vigente
Para o exemplo dado, o cálculo seria:
Valor do Abono = (8 / 12) × 1.518 = R$ 1.012,00
Portanto, se você trabalhou 8 meses no ano-base, você receberá R$ 1.012,00 de abono salarial, correspondente a 8/12 do valor de um salário mínimo.
Conclusão
Em resumo, não é necessário ter cinco anos de carteira assinada para receber o PIS/PASEP, mas é obrigatório estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter atendido aos outros requisitos, como ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, recebido até dois salários mínimos, e ter as informações corretamente registradas pelo empregador.
Ao garantir que você atenda a todos os requisitos e fique atento ao calendário de pagamento, você poderá aproveitar o valor do abono salarial que pode contribuir significativamente para sua renda. Lembre-se de consultar as opções de consulta e saque para acessar o valor que você tem direito.
(Resposta: Não é necessário ter cinco anos de carteira assinada para receber o PIS, mas sim estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e atender aos outros requisitos como tempo de serviço e remuneração.)