TJ suspende recuperação judicial do Jockey club de São Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo, apenas uma semana após a aprovação inicial. A decisão, datada de 9 de outubro, baseia-se no argumento de que associações civis sem fins lucrativos não possuem amparo legal explícito para requerer recuperação judicial.

A aprovação inicial da recuperação judicial, ocorrida no final de setembro, reconhecia uma dívida de pelo menos R$ 38 milhões, embora a petição inicial tenha listado apenas R$ 19 milhões. Um relatório da administradora judicial, AJ Ruiz, apontou um passivo adicional de R$ 634 milhões não submetido ao processo.

Apesar da suspensão, o desembargador Carlos Alberto de Salles manteve a suspensão temporária de ações e execuções contra o Jockey Club, medida conhecida como “stay period”, como precaução.

Especialistas explicam que a legislação não autoriza expressamente associações civis sem fins lucrativos a utilizarem o instituto da recuperação judicial. A decisão inicial, portanto, teria se baseado mais em aspectos históricos e sociais do Jockey Club do que no rigor legal. Alguns juízes admitem o processo de forma extraordinária, para preservar a atividade produtiva, mas essa flexibilização contraria a lei. Embora a lei não proíba expressamente, a jurisprudência ainda não consolidou o entendimento sobre a permissão para associações solicitarem recuperação judicial.

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A decisão do caso do Jockey Club é considerada singular e provisória, sujeita à revisão por instâncias superiores. A legitimidade do pedido é uma questão sensível, que deve ser avaliada em conjunto com o princípio da preservação da empresa.

A suspensão impede o avanço da recuperação judicial até que a legitimidade do Jockey Club para tal seja definida. A manutenção temporária dos benefícios implica que dívidas e execuções permanecem suspensas.

O cenário gera incerteza para credores e demais partes envolvidas, com obrigações congeladas e sem garantia de retomada da recuperação. A entidade se beneficia da proteção jurídica, mas enfrenta o risco de insolvência se não puder usar o mecanismo de recuperação.

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O Jockey Club de São Paulo informou que não comentará o caso no momento, aguardando o andamento do processo.

Com mais de 150 anos de história, o Jockey Club de São Paulo exerce atividade econômica relevante, como locação de espaços para eventos e serviços veterinários, empregando mais de 180 funcionários. A decisão de suspender a recuperação judicial considera tanto a preservação da atividade econômica quanto a observância da lei.

O caso levanta questões sobre a adequação do ordenamento jurídico a entidades que operam em escala empresarial, mesmo sendo associações, e sobre a segurança jurídica dos credores que contratam com essas entidades.

A suspensão da recuperação judicial é mais um capítulo na história do Jockey Club, que inclui denúncias de desvios de incentivos fiscais nos últimos sete anos.

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