Tragédia no Pará: família consegue aumentar indenização por morte em elevador

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Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 80 mil a indenização que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará deverão pagar aos pais de um trabalhador que morreu ao ser atingido por um elevador. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 43 mil.

O acidente ocorreu em março de 2022, quando o agente de controle ambiental realizava a limpeza da caixa d’água no prédio do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA). Segundo relatos, um encarregado do órgão solicitou que ele e um colega removessem a água acumulada no fosso do elevador, devido a uma falha na bomba. Após uma primeira descida, o agente retornou sozinho para finalizar o serviço. Nesse momento, o elevador foi acionado e o atingiu, causando politraumatismo e morte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) havia reconhecido a culpa concorrente da empresa e do empregado, fixando o valor inicial da indenização. O TRT considerou que o trabalhador estava cumprindo ordens de um servidor do MP-PA, em um contrato entre a empresa e o órgão público, e que a Nopragas não adotou medidas de segurança adequadas para a atividade de alto risco. No entanto, o tribunal também apontou que o agente ultrapassou os limites de suas atribuições, contribuindo para o acidente.

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Tanto o Governo do Pará quanto a empresa recorreram ao TST, buscando a exclusão de suas responsabilidades. Os pais do trabalhador, por sua vez, solicitaram o aumento do valor da indenização.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, manteve o reconhecimento da culpa concorrente, considerando a impossibilidade de reexaminar as provas. No entanto, ele avaliou que o valor inicial da indenização por danos morais era insuficiente diante da gravidade da situação. Levando em conta a morte do trabalhador, sua idade, a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação, o relator propôs elevar a indenização para R$ 80 mil.

A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Turma do TST.

Fonte: www.tst.jus.br

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