Calçados ao dirigir: o que o CTB diz?

O Código de Trânsito Brasileiro tem regras claras sobre o uso de calçados ao dirigir. Saiba o que é permitido e o que pode resultar em multa.

Chinelos e sandálias de dedo podem escorregar, comprometendo a segurança. Dirigir com eles é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Infração por calçados inadequados

Prefira sapatos que cubram o calcanhar, como papetes, Crocs, tênis ou modelos com amarras no tornozelo. São mais seguros para a condução.

Saltos altos e plataformas não são proibidos, mas dificultam o controle dos pedais. Isso pode aumentar o risco de acidentes.

O salto alto é um vilão no volante

Muitos não sabem, mas dirigir descalço é permitido e pode ser mais seguro, pois garante maior sensibilidade nos pedais.

Dirigir descalço: permitido e seguro?

Continue lendo para saber mais!

Em situações onde os calçados podem escorregar, como chinelos. Mas verifique se o interior do carro está limpo e sem objetos que machuquem os pés.

Escolha calçados firmes e confortáveis. Evite peças que limitem os movimentos ou interfiram nos pedais, e sempre mantenha o carro livre de objetos perigosos.

Dicas para evitar multas e garantir conforto

Continue explorando!