A isenção do Imposto de Renda é um direito concedido a pessoas que se encontram em condições de saúde específicas, que tornam a sua situação vulnerável. Esse benefício visa aliviar a carga tributária para aqueles que enfrentam doenças graves, garantindo que esses cidadãos não precisem arcar com o pagamento do imposto, dado o impacto financeiro das condições de saúde em sua vida.
Este processo é realizado de forma simples, através da solicitação online, mas exige a comprovação de que a pessoa realmente está com uma das doenças previstas por lei.
Neste artigo, vamos explorar como funciona esse pedido, quais são os requisitos necessários e quem tem direito a solicitar a isenção do Imposto de Renda.
O que é, e como funciona a isenção do Imposto de Renda?
Para que um contribuinte tenha direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que ele comprove que sofre de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, que trata sobre as condições que permitem a isenção tributária. Essas doenças, quando diagnosticadas, resultam em condições que afetam a capacidade do indivíduo de exercer suas atividades de forma plena, seja por incapacidade permanente ou tratamentos que demandam altos custos.
O pedido de isenção deve ser feito de forma online, diretamente pelo site da Receita Federal, mas, em alguns casos, a pessoa pode ser convocada para realizar uma perícia médica no INSS, que confirmará a gravidade do quadro clínico.
O processo de solicitação é simples e pode ser feito através de formulários específicos disponibilizados pela Receita Federal. É importante lembrar que a solicitação só pode ser feita se o contribuinte comprovar por meio de documentos médicos, como atestado médico, laudos ou relatórios clínicos, que a doença de fato existe.
Caso a pessoa esteja aposentada, mas tenha sido diagnosticada com uma das doenças elencadas pela lei, ela ainda poderá pedir a isenção.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei 7.713/88 estabelece uma lista de doenças que conferem a isenção do Imposto de Renda. As condições mais comuns incluem doenças graves, como a neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, doença de Parkinson, e doenças que causam incapacidade permanente, como a cegueira e a paralisia irreversível e incapacitante.
Abaixo, doenças que dão direito a essa isenção:
- Moléstia profissional: Doenças adquiridas devido ao trabalho, geralmente relacionadas à exposição a condições insalubres ou à repetição excessiva de movimentos que comprometem a saúde do trabalhador.
- Tuberculose ativa: Forma avançada da tuberculose, uma infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, podendo também se espalhar para outros órgãos do corpo. A fase ativa da doença é contagiosa e exige tratamento contínuo.
- Alienação mental: Refere-se a distúrbios psicológicos graves que comprometem as funções cognitivas, como memória, raciocínio e percepção. Pode incluir condições como esquizofrenia, demência e transtornos psicóticos.
- Esclerose múltipla: Doença neurológica crônica e degenerativa que afeta o sistema nervoso central, provocando perda de controle muscular, coordenação e função cognitiva. Pode levar a incapacidade progressiva ao longo do tempo.
- Neoplasia maligna: Refere-se ao câncer, uma condição caracterizada pelo crescimento anormal e descontrolado de células que formam tumores. A neoplasia maligna pode ocorrer em diferentes órgãos do corpo e apresenta risco à vida, dependendo do estágio em que é diagnosticada.
- Cegueira: Perda total ou irreversível da visão, o que impossibilita a realização de atividades cotidianas e a mobilidade. A cegueira pode ser causada por várias doenças, como glaucoma, degeneração macular e retinopatia diabética.
- Hanseníase: Também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa crônica causada por uma bactéria, que afeta a pele, nervos, mucosas e olhos. Ela pode causar deformidades físicas e neuropatias se não tratada adequadamente.
- Paralisia irreversível e incapacitante: Condição em que a pessoa perde a capacidade de movimentar uma parte do corpo de forma permanente, podendo ser causada por doenças neurológicas, acidentes ou infecções que afetam os nervos e músculos.
- Cardiopatia grave: Refere-se a doenças cardíacas graves que comprometem a função do coração, como insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio e doenças valvulares, que podem levar a limitações físicas significativas e risco de vida.
- Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa progressiva que afeta o movimento, causando tremores, rigidez muscular e dificuldades de coordenação motora. Ela também pode levar a problemas cognitivos e emocionais conforme avança.
- Espondiloartrose anquilosante: Doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral, causando dor intensa e rigidez. Com o tempo, pode levar à fusão das articulações, resultando em limitações no movimento.
- Nefropatia grave: Doenças renais avançadas que afetam a função dos rins, levando à falência renal ou necessidade de tratamentos como diálise. Podem ser causadas por condições como diabetes, hipertensão ou doenças autoimunes.
- Hepatopatia grave: Doenças avançadas do fígado, como cirrose hepática ou hepatite crônica, que afetam a capacidade do fígado de realizar funções essenciais, como metabolizar substâncias e regular o sangue.
- Doença de Paget (osteíte deformante): Doença óssea crônica que leva ao crescimento anormal dos ossos, resultando em deformações, dor e aumento do risco de fraturas. A causa exata ainda é desconhecida, mas pode afetar qualquer parte do esqueleto.
- Contaminação por radiação: Exposição a níveis elevados de radiação, que pode resultar em doenças graves, como câncer ou danos aos tecidos do corpo. Isso pode ocorrer devido à exposição no ambiente de trabalho, acidentes ou tratamentos médicos.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): Estágio avançado da infecção pelo HIV, onde o sistema imunológico fica gravemente comprometido, tornando o corpo vulnerável a infecções oportunistas e cânceres. A comprovação médica é necessária para confirmar o estágio da doença.
Essas condições, quando diagnosticadas, conferem aos pacientes o direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o interessado deve acessar o sistema Meu INSS. O processo começa com a entrada no portal ou aplicativo, onde o usuário deve informar seu CPF e senha.
Após isso, é necessário clicar em Novo Pedido, digitar o termo “Isenção” e selecionar o benefício desejado. É importante ler e seguir as instruções apresentadas para garantir o correto andamento do pedido.
Canais de prestação de serviço:
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS na Google Play ou na App Store.
- Web: Acesse o site do Meu INSS para realizar o pedido online.
- Telefone: Caso não consiga acessar o sistema, ligue para o número 135 para atendimento telefônico.
Procedimentos em caso de indisponibilidade do sistema informatizado: Caso o sistema esteja fora do ar, é possível ligar para o número 135 para obter assistência direta.
Documentação necessária:
A documentação necessária para solicitar a isenção do Imposto de Renda inclui:
- Documentos obrigatórios:
- Número do CPF.
- Documentos médicos que comprovem a doença, como atestados, laudos ou relatórios médicos.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública ou termo de responsabilidade.
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Quanto tempo leva um processo de isenção de Imposto de Renda?
Após o envio da solicitação, o tempo estimado para o processo é, em média, de 30 dias corridos. Caso seja necessário, o usuário pode ser chamado para realizar uma perícia médica, onde será avaliada a condição que justifica a isenção do Imposto de Renda.
O local, data e hora da perícia são determinados pelo INSS, e o interessado deverá levar todos os documentos originais necessários para comprovar sua condição.
Se o processo for realizado de forma presencial, é importante comparecer à agência do INSS mais próxima. O atendimento pode durar até 30 minutos, dependendo da fila de espera.
Isentos de imposto de renda ainda precisam fazer a declaração?
Existem diversos casos específicos em que a declaração de imposto de renda se torna obrigatória, mesmo para quem é isento. Um exemplo claro são os aposentados com doença grave, que têm isenção do imposto, mas, caso seus rendimentos isentos ultrapassem o valor de R$ 200 mil anuais, precisam declarar.
Outros exemplos incluem a posse de bens com valor superior a R$ 300 mil ou a realização de operações na Bolsa de Valores. Se o contribuinte se enquadrar em qualquer uma dessas situações, deverá realizar a declaração de IR, independentemente de sua condição de isenção.
Outro caso em que a declaração é obrigatória é quando o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, que para o ano de 2024 é de R$ 30.639,90. Mesmo que o contribuinte tenha outras fontes de renda isentas, se os rendimentos tributáveis forem superiores ao limite, a declaração será exigida. Além disso, quem obteve renda de atividade rural acima de um valor estipulado também terá que fazer a declaração, assim como aqueles que se tornaram residentes no Brasil durante o ano-base.
Quem deve declarar o imposto de renda?
A obrigatoriedade da declaração de imposto de renda se aplica a quem se enquadra em algumas situações específicas. Abaixo, seguem os principais casos de obrigatoriedade de declaração:
- Ganhos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano (cerca de R$ 2.640 mensais), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, como FGTS e seguro-desemprego.
- Venda de bens sujeitos à aplicação de imposto de renda.
- A soma dos bens e direitos ultrapassou R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-base.
- Realização de operações na Bolsa de Valores.
- Escolha pela isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, com a verba sendo utilizada para a compra de outro imóvel no Brasil no prazo de até 180 dias.
- Residência no Brasil em 31 de dezembro do ano-base.
- Obtenção de receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou intenção de compensar perdas na área.
Além disso, é importante frisar que os trabalhadores CLT têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, o imposto é descontado diretamente de seus salários e, portanto, muitas vezes não há necessidade de realizar o pagamento adicional. No entanto, mesmo nesse caso, a declaração pode ser necessária dependendo da situação.
O que muda com a proposta de isenção de IR para quem ganha até R$5 mil?
Em novembro de 2024, uma proposta governamental foi anunciada para ampliar a faixa de isenção do imposto de renda, beneficiando trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Essa proposta ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional e será debatida em 2025, com previsão de vigência para 2026.
Se aprovada, estima-se que até 36 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção, o que pode representar uma grande mudança no cenário tributário do Brasil.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda é uma medida que visa garantir alívio financeiro para aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes e incapacitantes. Ao permitir que pessoas com doenças graves fiquem isentas desse tributo, a legislação busca minimizar os impactos econômicos que essas condições acarretam.
Para solicitar esse benefício, o contribuinte deve comprovar por meio de documentos médicos que sofre de uma das doenças previstas pela Lei 7.713/88. A solicitação pode ser feita pela internet, com a possibilidade de ser convocado para uma perícia no INSS.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido a pessoas físicas que, entre outros rendimentos, recebem proventos de aposentadoria. Isso é válido especialmente para aqueles que comprovam estar acometidos por alguma doença grave ou foram aposentados devido a acidente em serviço ou moléstia profissional. Esses casos garantem que o imposto não seja cobrado sobre os rendimentos, oferecendo uma importante proteção para os cidadãos nessas condições.
Quem é isento de declarar Imposto de Renda?
Embora algumas pessoas possam estar isentas do pagamento do Imposto de Renda, a obrigatoriedade de declarar o imposto não se limita apenas àqueles que têm rendimentos tributáveis. A declaração é obrigatória para indivíduos que tenham recebido rendimentos, mesmo que isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil em 2024. Essa exigência visa garantir a transparência e a verificação da conformidade fiscal por parte da Receita Federal.
Quem é isento de Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, a isenção do Imposto de Renda será aplicada a indivíduos que recebem um salário mensal de até R$ 2.259,20. Além disso, pessoas que tenham rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal também estarão dispensadas da declaração. Isso facilita o processo para aqueles que têm rendimentos mais baixos, sem a necessidade de prestar contas à Receita Federal, desde que cumpram os critérios de isenção.
Quais doenças dão isenção de IR?
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Entre elas estão: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson e esclerose múltipla. O objetivo é proporcionar alívio financeiro a indivíduos que enfrentam condições de saúde debilitantes, permitindo-lhes uma vida mais digna sem o peso da tributação.
Qual a idade para ficar isento do Imposto de Renda?
De acordo com o Projeto de Lei 5965/23, mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos estarão isentos de pagar Imposto de Renda e de contribuir para a Previdência Social. Esta medida busca proteger as pessoas da terceira idade, reconhecendo que muitas delas podem ter rendimentos mais baixos e custos mais elevados com a saúde e o bem-estar, oferecendo um alívio tributário nesse período da vida.