Abono salarial: O que é, e como funciona

O abono salarial é um benefício anual do governo federal destinado a trabalhadores formais e servidores públicos de baixa renda. Ele é concedido como uma remuneração extra, podendo chegar a um salário mínimo, para ajudar no orçamento doméstico das famílias brasileiras.

Embora seja um benefício amplamente disponível, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a ele, como se inscrever, e como realizar o saque. Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos, além de explicar como funciona o pagamento e quem pode se beneficiar desse apoio financeiro.

O que é o abono salarial?

O abono salarial pode ser considerado uma espécie de 14º salário, sendo um pagamento adicional que o governo federal disponibiliza para trabalhadores formais. O benefício é destinado a quem atende a critérios de baixa renda, como quem recebe até dois salários mínimos por mês e possui carteira assinada ou é servidor público.

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, ou seja, o trabalhador deve ter atuado durante um período específico para poder receber o valor integral.

Em 2024, os pagamentos de abono salarial são referentes ao ano-base de 2022. Esse atraso, embora incomum, é uma consequência dos impactos da pandemia de Covid-19. Isso significa que, para receber o pagamento, os trabalhadores precisam ter cumprido os critérios de elegibilidade em 2022.

O objetivo do abono salarial é estimular a formalização do emprego, beneficiando tanto os trabalhadores como a economia do país ao incentivar o cumprimento das leis trabalhistas.

Quem tem direito ao abono salarial?

O abono salarial está disponível para os trabalhadores que atendem a uma série de requisitos estabelecidos pelo governo federal. Para garantir que o trabalhador receba o benefício, é necessário que ele se enquadre nas seguintes condições:

  • Cadastro no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano anterior;
  • Rendimento médio de até dois salários mínimos por mês;
  • Informação na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) feita pelo empregador.

Os trabalhadores que se enquadram nesses critérios podem receber o abono salarial nos prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que são divididos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. É importante que o trabalhador se informe sobre as datas de pagamento para não perder o prazo de saque, uma vez que o valor não poderá mais ser retirado após o período estipulado.

Valores do abono salarial

O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base. Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano de 2024, o valor será integral, equivalente a um salário mínimo. Para quem trabalhou por um período menor, o valor será proporcional ao tempo de serviço.

Por exemplo, se o trabalhador atuou por apenas um mês, o valor do abono será de 1/12 do salário mínimo.

Em 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518, o que também define o valor máximo do abono salarial. O benefício é destinado a trabalhadores que, no ano-base, tenham recebido até dois salários mínimos mensais e trabalhado por pelo menos 30 dias com empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter fornecido as informações corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Como receber o abono salarial?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa seguir algumas etapas simples. O pagamento pode ser feito de duas maneiras: diretamente na folha de pagamento da empresa (caso haja um convênio com a Caixa Econômica Federal) ou nas agências da Caixa. Neste último caso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

  • Número de inscrição do PIS;
  • Documento de identificação (pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, ou carteira de motorista).

As datas de pagamento variam de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, sendo que o abono salarial pode ser retirado de agosto a julho do ano seguinte, caso não tenha sido pago diretamente pela empresa. Caso o trabalhador não retire o benefício no período disponível, ele será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como se inscrever no PIS?

O cadastro no PIS é feito pela empresa no momento da primeira contratação do trabalhador com carteira assinada. Após o registro, o trabalhador receberá o número de inscrição do PIS, o qual será entregue juntamente com a carteira de trabalho anotada. Esse número de inscrição é fundamental para garantir o direito ao abono salarial, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.

Se o trabalhador já tiver sido cadastrado no PIS em contratações anteriores, a empresa atual não precisará fazer uma nova inscrição, basta utilizar o número de inscrição antigo. Em casos de extravio ou perda do documento, o trabalhador pode solicitar uma segunda via nas agências da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação válido.

Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

O Abono Salarial e o PIS são benefícios distintos, apesar de estarem relacionados ao mesmo grupo de trabalhadores com carteira assinada. O Abono Salarial é um pagamento anual feito pelo Governo Federal para trabalhadores formais que atendem a certos requisitos. Já o PIS (Programa de Integração Social) é um programa do Governo destinado aos trabalhadores do setor privado que contribuem para o INSS, visando garantir acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Abono Salarial é um benefício que se destina aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base, e cuja remuneração mensal não ultrapassou dois salários mínimos. O pagamento é feito uma vez por ano, com o valor de um salário mínimo.

Já o PIS é um programa mais amplo. Além de garantir o abono salarial, ele oferece aos trabalhadores uma série de benefícios adicionais, tais como:

Portanto, o PIS abrange mais aspectos da vida trabalhista e previdenciária, enquanto o Abono Salarial é um benefício específico pago anualmente ao trabalhador.

Conclusão

O abono salarial é um benefício importante para os trabalhadores de baixa renda, pois contribui para o orçamento doméstico e ajuda a fortalecer a formalização do emprego no Brasil. Para ter direito a esse benefício, é essencial que o trabalhador atenda aos critérios estabelecidos, como o tempo de serviço e a renda mensal.

O processo de pagamento do benefício é simples, mas é crucial ficar atento às datas de saque e garantir que o cadastro no PIS esteja em ordem.

Perguntas Frequentes

Quem ganha abono salarial?

O abono salarial é destinado aos trabalhadores que têm vínculo empregatício com uma Pessoa Jurídica e atendem a determinados critérios. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base considerado para a apuração do abono. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. (Resposta: Trabalhadores que atendem a essas condições e estão registrados na RAIS/eSocial).

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante, no mínimo, 30 dias no ano-base da apuração, de forma consecutiva ou não. Além disso, o trabalhador deve ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Cumprindo essas condições, o trabalhador poderá ser beneficiado pelo abono salarial. (Resposta: Trabalhadores com vínculo empregatício formal e dados informados corretamente).

Como faço para saber se tenho abono salarial?

Para saber se tem direito ao abono salarial, o trabalhador deve verificar se cumpriu os seguintes requisitos: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano de 2023, ter recebido até dois salários mínimos no mesmo ano e ter seus dados informados corretamente na RAIS ou no eSocial. A consulta pode ser realizada por meio dos canais de atendimento disponíveis. (Resposta: Verificando o cumprimento dos requisitos e consultando os canais da Caixa Econômica Federal).

PIS e abono salarial são o mesmo benefício?

Não, o PIS e o abono salarial são benefícios diferentes. O PIS (Programa de Integração Social) está relacionado ao fundo criado para trabalhadores do setor privado, enquanto o abono salarial é um pagamento anual feito aos trabalhadores com carteira assinada que atendem a critérios específicos. Além disso, as cotas do PIS/PASEP são um crédito depositado pelo empregador no Fundo PIS/PASEP, voltado para trabalhadores de 1971 a 1988, não se confundindo com o abono salarial atual. (Resposta: Não, são benefícios distintos).

Como pedir o abono salarial?

Para solicitar o abono salarial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos: 1) ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 2) ter exercido trabalho remunerado para uma Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias no ano-base considerado. Cumprindo essas condições, o trabalhador pode solicitar o benefício nos canais oficiais. (Resposta: Cumprindo os requisitos, o trabalhador pode solicitar o benefício).

Onde vejo meu PIS?

Para consultar o número do PIS, o trabalhador pode acessar o site Meu INSS, que está integrado ao gov.br. A plataforma permite consultar diversos serviços, incluindo o tempo de contribuição e o número do PIS, que pode ser obtido com o CPF do trabalhador.

Onde sacar o abono salarial?

O abono salarial pode ser sacado de diferentes formas, dependendo do caso. Quem possui o Cartão Cidadão pode realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Já quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento de identificação para efetuar o saque. (Resposta: Nos canais da Caixa Econômica Federal, conforme a situação do trabalhador).

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