O PIS/PASEP é um benefício trabalhista essencial para milhões de brasileiros, garantindo um abono salarial anual para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo. Apesar de ser amplamente divulgado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao PIS/PASEP, quais são os requisitos necessários e como funciona o pagamento desse benefício.
Neste artigo, explicaremos o que é o PIS/PASEP, quais trabalhadores podem receber o abono salarial e quais categorias estão excluídas desse direito. Além disso, detalharemos os valores pagos de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e esclareceremos dúvidas frequentes sobre a concessão do benefício.
Se você deseja saber se tem direito ao PIS/PASEP, como consultar o valor e quando receber, continue a leitura e confira todas as informações atualizadas!
O que é, e como funciona o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um benefício trabalhista voltado para profissionais do setor privado e servidores públicos. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores que atuam com carteira assinada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia os servidores públicos. Ambos são financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia o seguro-desemprego e programas de desenvolvimento econômico.
O objetivo do PIS/PASEP é promover a integração social dos trabalhadores e oferecer um abono salarial anual para aqueles que cumprem determinados critérios. O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, sendo proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Além disso, para garantir o pagamento, os dados do trabalhador devem ser corretamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. Confira os principais requisitos:
✅ Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
✅ Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base
✅ Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base
✅ Ter os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS ou eSocial
Importante: Caso alguma dessas condições não seja atendida, o trabalhador não terá direito ao benefício. Além disso, o valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base.
Confira na tabela abaixo o valor proporcional do PIS/PASEP com base no tempo de trabalho:
Meses trabalhados | Valor do PIS/PASEP (referência: salário mínimo de R$ 1.412) |
---|---|
1 mês | R$ 117,67 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,67 |
5 meses | R$ 588,33 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,67 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,67 |
11 meses | R$ 1.294,33 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma digital criada pelo governo federal para unificar e simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é garantir que todas as obrigações dos empregadores sejam cumpridas corretamente, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência.
Com essa ferramenta, dados sobre contratações, demissões, folhas de pagamento e contribuições passam a ser informados de forma integrada.
Ao todo, 15 obrigações acessórias foram substituídas pelo eSocial, beneficiando empresas e empregadores individuais. Antes, essas informações eram entregues a diferentes órgãos de maneira separada, o que dificultava a fiscalização e aumentava o risco de erros e inconsistências.
Agora, com o eSocial, tudo é padronizado e centralizado. Isso ajuda tanto os empregadores quanto os próprios empregados, pois melhora o controle dos direitos trabalhistas, como o FGTS, INSS e benefícios previdenciários.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um benefício destinado aos trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos que atendem a critérios específicos. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao abono salarial, pois é necessário cumprir requisitos mínimos estabelecidos pelo governo.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a diversas exigências. Aqueles que não cumprirem os critérios abaixo não receberão o benefício:
✅ Tempo mínimo de trabalho no ano-base: é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base. Quem não completou esse período fica inelegível.
✅ Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: trabalhadores que ainda não completaram cinco anos de cadastro no programa não terão direito ao benefício.
✅ Renda superior ao limite: o pagamento do abono salarial é destinado apenas para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base. Quem ultrapassa esse valor não será contemplado.
✅ Informações corretas no RAIS ou eSocial: os dados do trabalhador precisam ser corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Caso haja falhas no envio, o pagamento não será realizado.
Caso o empregador não tenha enviado as informações corretamente, o trabalhador poderá solicitar revisão junto ao Ministério do Trabalho para tentar regularizar a situação e obter o benefício.
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
A maneira mais prática de verificar se você tem direito ao PIS/PASEP é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Faça login com seus dados pessoais.
- No menu, clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
- Verifique se há saldo disponível e os detalhes do seu benefício.
Caso não tenha acesso ao aplicativo, existem outras opções para consulta:
Para o PIS (trabalhadores do setor privado):
🔹 Aplicativo Caixa Tem – disponível para download nas lojas de aplicativos.
🔹 Central Alô Trabalho – basta ligar para o número 158.
Para o PASEP (servidores públicos):
🔹 Site do Banco do Brasil – consulte pelo portal oficial.
🔹 Central de Atendimento BB – ligue para os números:
🔹 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas).
🔹 0800-729-0001 (demais localidades).
Como receber o abono salarial do PIS/PASEP?
O pagamento do abono salarial é feito de acordo com a instituição financeira responsável por cada benefício:
- PIS → pago pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP → pago pelo Banco do Brasil.
Como receber o PIS?
- Correntistas da Caixa: depósito automático na conta do banco.
- Não correntistas: uma Poupança Social Digital é criada gratuitamente para recebimento via Caixa Tem.
Outras formas de saque:
- Cartão Cidadão → saque nos terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
- Agência da Caixa → saque presencial com documento oficial com foto.
- Conta Caixa → depósito direto em conta (desde que haja saldo superior a R$ 1,00 e movimentação ativa).
Como receber o PASEP?
- Correntistas do Banco do Brasil: depósito automático na conta do banco.
- Não correntistas: saque mediante solicitação no Banco do Brasil, dentro do prazo estabelecido.
Qual o valor do PIS/PASEP em 2025?
O valor do PIS/PASEP varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 receberá o valor integral de um salário mínimo. Já quem trabalhou apenas alguns meses receberá um valor proporcional.
O cálculo funciona assim:
- Pegue o salário mínimo de 2025: R$ 1.518,00.
- Divida por 12 meses → R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês trabalhado.
- Multiplique pelo número de meses que trabalhou em 2023.
Exemplo de cálculo:
- Se você trabalhou 4 meses em 2023, receberá: R$ 126,50 × 4 = R$ 506,00.
- Se trabalhou o ano todo, receberá o valor total de R$ 1.518,00.
Vale lembrar que os pagamentos do PIS/PASEP atualmente ocorrem dois anos após o ano-base devido a atrasos causados pela pandemia da Covid-19.
Dá para sacar o PIS/Pasep de quem já faleceu?
Sim, os herdeiros de cotistas falecidos do PIS/Pasep podem realizar o saque a qualquer momento. Diferente de outros benefícios, não há necessidade de aguardar um calendário oficial, permitindo que a família tenha acesso aos valores de forma mais rápida.
Para sacar o benefício, o herdeiro deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a seguinte documentação:
✅ Documento de identificação do herdeiro;
✅ Certidão de óbito do beneficiário;
✅ Número do PIS/Pasep do falecido;
✅ Um dos seguintes documentos que comprovem o vínculo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte (expedida pelo INSS);
- Atestado da entidade empregadora (para servidores públicos);
- Alvará judicial indicando o sucessor/representante legal, acompanhado de seu documento de identificação;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Declaração dos dependentes ou sucessores, assinada por todos, afirmando que não há outros herdeiros e solicitando o saque, sem necessidade de inventário judicial.
Caso a documentação esteja correta, a Caixa realiza o pagamento do benefício diretamente ao herdeiro ou sucessor, conforme a ordem de sucessão legal.
Diferença entre cotas do fundo e abono salarial do PIS/Pasep
Muitas pessoas confundem as cotas do PIS/Pasep com o abono salarial, pois ambos estão relacionados ao trabalhador. No entanto, existem diferenças importantes entre eles:
Cotas do fundo PIS/Pasep:
🔹 Destinadas a trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988;
🔹 O saque ocorre apenas uma vez na vida;
🔹 Apenas quem trabalhou com carteira assinada antes da Constituição de 1988 tem direito;
🔹 O prazo final para saque é 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não retirados serão incorporados à União.
Abono salarial PIS/Pasep:
🔹 Pago anualmente, de acordo com o calendário do governo;
🔹 Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano-base;
🔹 O valor cheio atual é R$ 1.518, mas quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional;
🔹 Apenas trabalhadores que receberam até dois salários mínimos por mês no ano-base têm direito.
Ambos os benefícios são gerenciados pelo governo, mas possuem critérios distintos. Enquanto as cotas do fundo são um direito acumulado ao longo do tempo, o abono salarial é um pagamento recorrente para trabalhadores de baixa renda.
Como emitir o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão é um recurso importante para quem recebe benefícios trabalhistas e sociais, como PIS/Pasep, FGTS, Seguro-Desemprego e Bolsa Família. Ele permite sacar valores em caixas eletrônicos e lotéricas, facilitando o acesso a esses recursos sem a necessidade de uma conta bancária na Caixa.
Quem pode solicitar o Cartão Cidadão?
- Qualquer pessoa que tenha direito a benefícios sociais ou trabalhistas;
- Quem não possui conta na Caixa e precisa sacar benefícios com facilidade.
Como solicitar o Cartão Cidadão?
- Comparecer a uma agência da Caixa ou ligar para o 0800 726 0207;
- O cartão pode ser enviado para o endereço do beneficiário ou retirado na agência mais próxima;
- Para utilizar o cartão, é necessário cadastrar a Senha Cidadão.
Como cadastrar a Senha Cidadão?
✅ Em uma lotérica: ligar para o 0800 726 0207, comparecer à lotérica com o Cartão Cidadão e um dos seguintes documentos:
- RG ou CNH (modelo atual ou antigo);
- Carteira de categoria profissional (exemplo: OAB, CRM, etc.);
- Carteira funcional;
- CTPS (modelo informatizado);
- Identidade militar;
- Passaporte.
Em uma agência da Caixa: não é necessário ter o Cartão Cidadão, basta apresentar um documento oficial.
Após o cadastro da senha, o trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão para movimentar seus benefícios, realizando saques, consultas e transferências nos canais da Caixa.
Quem ficou afastado pelo governo tem direito ao PIS?
Caso o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 30 dias no ano-base e cumpra os requisitos do programa, ele poderá receber o PIS proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, quem ficou afastado do trabalho por mais de um ano e recebeu auxílio-doença ou auxílio-acidente não tem direito ao PIS referente ao período de afastamento.
Isso ocorre porque o PIS/PASEP é um abono salarial, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados e remunerados. Como o auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários pagos pelo INSS, eles não contam como tempo trabalhado para fins de recebimento do abono.
Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao PIS?
O seguro-desemprego e o PIS são benefícios distintos, e um não interfere diretamente no outro. Se o trabalhador já estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e tiver trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, ele poderá receber o abono salarial normalmente, mesmo que esteja recebendo seguro-desemprego.
Importante: O fato de estar desempregado no momento do pagamento do PIS/PASEP não impede o recebimento do benefício, desde que os critérios estabelecidos no ano-base tenham sido cumpridos.
Quem foi demitido por justa causa tem direito ao PIS?
A demissão por justa causa pode impedir o trabalhador de acessar alguns benefícios, como multa rescisória do FGTS e aviso prévio indenizado, mas não afeta o direito ao PIS/PASEP.
Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, ele poderá receber o PIS normalmente, desde que tenha cumprido os requisitos exigidos, como o tempo mínimo de trabalho e a faixa salarial.
Exemplo prático: Um trabalhador que atuou por seis meses no ano-base, mas foi dispensado por justa causa no final do período, ainda poderá receber o PIS proporcional ao tempo trabalhado.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Uma dúvida comum entre trabalhadores do serviço doméstico é se empregadas domésticas têm direito ao PIS. No entanto, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, esses profissionais não têm direito ao PIS.
Isso ocorre porque o abono salarial é concedido apenas a empregados do setor privado que estão vinculados a empresas que contribuem para o PIS/PASEP, o que não se aplica ao empregador doméstico.
Embora não tenham direito ao PIS, as empregadas domésticas possuem outros benefícios assegurados, como:
✔ FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
✔ Salário-família
✔ Seguro-desemprego
✔ Benefícios previdenciários pelo INSS
Ou seja, apesar de não receberem o abono salarial, essas profissionais ainda contam com importantes garantias trabalhistas e previdenciárias.
Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS?
Os trabalhadores autônomos também não têm direito ao PIS, uma vez que esse benefício é voltado apenas para empregados com vínculo empregatício formal. Para ter acesso ao abono salarial, é necessário atender a requisitos como:
✅ Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
✅ Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
✅ Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base
✅ Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Os autônomos contribuintes do INSS podem, no entanto, ter acesso ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que possibilita a obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao PIS?
A concessão do PIS para beneficiários de auxílio-doença depende de um critério importante: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Se a pessoa cumpriu esse requisito antes de iniciar o recebimento do benefício, ela poderá receber o abono salarial proporcional aos meses trabalhados.
Entretanto, se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença por mais de um ano sem retornar ao emprego, ele perde o direito ao PIS, pois não estará cumprindo o requisito de atividade remunerada no ano-base.
Quem é aposentado tem direito ao PIS?
Os aposentados podem ter direito ao PIS, mas somente se continuarem trabalhando com carteira assinada após a concessão da aposentadoria. Ou seja:
✅ Se o aposentado mantiver um emprego formal, ele pode receber o abono salarial caso cumpra os demais critérios estabelecidos.
❌ Se estiver aposentado sem vínculo empregatício, ele não terá direito ao PIS, pois o benefício é destinado a trabalhadores ativos.
Além disso, aposentados que receberam PIS acumulado durante sua vida laboral podem ter direito ao saque do saldo remanescente na Caixa Econômica Federal, caso nunca tenham retirado esse valor anteriormente.
Quem ganha mais de 2 salários mínimos tem direito ao PIS?
O PIS/PASEP é um benefício voltado para trabalhadores de baixa renda, e um dos critérios principais para recebê-lo é a remuneração média mensal. Se o trabalhador recebe mais de dois salários mínimos mensais, ele não tem direito ao PIS.
A seguir, veja como funciona essa regra:
✅ Tem direito: Quem ganha até R$ 3.036,00 por mês (considerando o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025).
❌ Não tem direito: Quem recebe acima desse valor, mesmo que tenha trabalhado de carteira assinada e cumpra os outros requisitos.
Atenção: Para calcular a média salarial, são consideradas todas as remunerações recebidas no ano-base, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e gratificações. Se o valor ultrapassar dois salários mínimos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
O Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício anual concedido aos trabalhadores brasileiros que atendem a critérios específicos, funcionando como um importante complemento de renda.
Valores do Abono PIS/PASEP em 2025
Em 2025, o valor máximo do abono é de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente desde janeiro.
Este benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2023, sendo necessário ter exercido atividade remunerada formal por, no mínimo, 30 dias nesse período, com remuneração média de até dois salários mínimos.
O valor do abono é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano-base de 2023. A tabela a seguir detalha os valores correspondentes:
Meses trabalhados | Valor a receber |
---|---|
1 mês | R$ 126,50 |
2 meses | R$ 253,00 |
3 meses | R$ 379,50 |
4 meses | R$ 506,00 |
5 meses | R$ 632,50 |
6 meses | R$ 759,00 |
7 meses | R$ 885,50 |
8 meses | R$ 1.012,00 |
9 meses | R$ 1.138,50 |
10 meses | R$ 1.265,00 |
11 meses | R$ 1.391,50 |
12 meses | R$ 1.518,00 |
Importante: O valor do abono será pago somente para aqueles que atenderem aos requisitos do programa, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base 2023 com remuneração média de até dois salários mínimos.
Calendário de pagamento PIS/PASEP 2025
Os pagamentos do abono salarial em 2025 seguem um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador.
O calendário oficial foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e segue o seguinte cronograma:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Para sacar o valor do PIS, os trabalhadores da iniciativa privada podem utilizar o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou agências.
Já os servidores públicos que têm direito ao PASEP recebem o pagamento pelo Banco do Brasil.
É possível sacar o PIS/Pasep sem o Cartão Cidadão?
Sim, é possível realizar o saque do PIS/Pasep sem precisar do Cartão Cidadão. O beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento oficial de identificação. Não é necessário ter o cartão para fazer o saque diretamente na agência.
Caso o trabalhador ainda não tenha o Cartão Cidadão, ele pode solicitá-lo no momento do atendimento, para facilitar saques futuros e o acesso a outros benefícios.
Além disso, os beneficiários que não possuem conta bancária na Caixa podem optar por receber o abono PIS/Pasep através da poupança digital. Essa conta pode ser gerida por meio do aplicativo Caixa Tem. Para fazer o saque utilizando o Caixa Tem, o trabalhador pode realizar um Pix ou gerar um código de saque, permitindo retirar o valor diretamente em caixas eletrônicos ou lotéricas.
Conclusão
O PIS/PASEP é um benefício essencial para os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos, ajudando a complementar a renda anualmente. No entanto, para ter acesso ao abono salarial, é fundamental atender a todos os critérios estabelecidos pelo programa.
O valor do benefício depende do tempo de trabalho no ano-base, e quem não atende aos requisitos, como empregadas domésticas e autônomos, não pode receber o pagamento.
Caso tenha direito ao PIS/PASEP, fique atento às datas de pagamento e confira suas informações no RAIS ou eSocial para evitar problemas no recebimento.
(Resposta: Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias no ano-base, receber até dois salários mínimos por mês e ter seus dados corretamente informados no RAIS ou eSocial.)
Perguntas Frequentes
Como ver se tenho direito ao PIS 2025?
Para saber se tem direito a receber valores do PIS/PASEP 2025, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital no portal Gov.br ou entrar em contato com a Central Alô Trabalho (telefone 158), que oferece atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quem recebe abono salarial PIS/PASEP esse ano?
Recebe PIS/PASEP em 2024 quem trabalhou o mínimo de 30 dias com remuneração até dois salários mínimos em 2022 e está inscrito há cinco anos no PIS/PASEP. Para verificar se tem direito ao abono salarial, é possível consultar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP).
Tem que ter 5 anos de carteira assinada para receber o PIS?
Não é necessário ter cinco anos de carteira assinada, mas sim estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos. O empregador também deve ter informado corretamente os dados do trabalhador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial.
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
Somente aqueles que contribuíram no ano-base têm direito ao PIS. Se o trabalhador estiver afastado há mais de um ano pelo INSS, não terá direito ao benefício.
Onde vejo meu PIS?
Uma forma de consultar o PIS usando o número do CPF é acessando o site Meu INSS. Integrada ao Gov.br, essa ferramenta centraliza diversos serviços, permitindo também a consulta do tempo de contribuição por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quem trabalha por contrato tem direito ao PIS?
Sim, desde que o contrato seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador terá direito ao PIS conforme o tempo trabalhado.
Quem declara imposto de renda tem direito ao PIS?
Geralmente, quem declara imposto de renda recebe acima de dois salários mínimos por mês. Como o PIS é destinado a quem tem remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base, essas pessoas provavelmente não terão direito ao benefício.
Como saber se recebo PIS/PASEP?
Para saber se recebe o PIS/PASEP, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou ligar para os telefones da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP).