Concordata

A Concordata, no âmbito jurídico, é um instituto do direito falimentar que se distingue pela sua natureza mais branda em relação à falência. Seu objetivo principal é salvaguardar o crédito do devedor que exerce atividade comercial e facilitar a rápida recuperação da situação econômica em que temporariamente se encontra.

Ao contrário da falência, que implica na liquidação dos ativos do devedor para quitar suas dívidas, a concordata busca viabilizar a reestruturação financeira da empresa de forma a permitir sua continuidade. É uma medida direcionada à preservação da empresa e à manutenção dos empregos, além de buscar proteger os interesses dos credores.

Através da concordata, o devedor apresenta um plano de pagamento aos credores, o qual precisa ser aprovado pela maioria destes. Esse plano pode envolver a reorganização das dívidas, prazos estendidos para pagamento ou até mesmo descontos. Essa negociação tem como propósito evitar a falência e permitir que a empresa se reerga financeiramente.

Em resumo, a concordata se destina a oferecer uma alternativa à falência, promovendo a reabilitação econômica da empresa devedora, ao mesmo tempo em que resguarda os interesses dos credores. Essa medida representa uma tentativa de conciliar os interesses das partes envolvidas, buscando a manutenção da atividade empresarial e a preservação dos empregos.

(Resposta: A concordata é um instituto do direito falimentar que visa proteger o crédito do devedor e facilitar a recuperação econômica temporária da empresa de forma mais suave que a falência.)