A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma exigência fiscal que deve ser preenchida pelos microempreendedores individuais (MEI) até o dia 31 de maio de 2025. Esse procedimento é obrigatório, independentemente do faturamento do MEI no ano anterior.
Mesmo que a empresa não tenha registrado receita em 2024, o preenchimento da declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ, evitando assim o risco de multa ou suspensão do cadastro. O processo é simples, gratuito e pode ser feito de forma online, proporcionando uma maneira prática para os MEIs cumprirem suas obrigações fiscais.
Importância da DASN-SIMEI para o MEI
A DASN-SIMEI é um dos principais documentos exigidos pela Receita Federal para garantir que o MEI continue em conformidade com as leis fiscais. Ela é usada para declarar o faturamento bruto obtido durante o ano de 2024 e para informar se o empreendedor teve ou não empregados registrados.
A declaração correta é fundamental para a regularidade do CNPJ e para a manutenção de benefícios como o Simples Nacional. Caso o MEI não entregue a declaração no prazo, ele poderá enfrentar penalidades, incluindo multas, que podem ser cobradas em caso de atraso. Portanto, cumprir a data limite de 31 de maio de 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Como preencher a DASN-SIMEI corretamente
O processo para realizar a DASN-SIMEI é totalmente online e pode ser feito através do Portal do Empreendedor. Abaixo, confira o passo a passo para realizar a declaração:
- Acesse o Portal do Empreendedor no site oficial (gov.br).
- Na seção “MEI”, clique em “Enviar Declaração”.
- Informe o CNPJ do seu negócio e clique em “Continuar”.
- Selecione o ano de 2024 para a declaração.
- Informe o faturamento bruto do ano de 2024.
- Indique se houve ou não empregados registrados.
- Verifique os dados inseridos e clique em “Transmitir”.
- Após o envio, imprima o recibo de entrega como comprovante.
O atraso na entrega pode gerar uma multa de, no mínimo, 50 reais. Contudo, esse valor pode ser reduzido para 25 reais se o pagamento for realizado dentro de 30 dias após a data de vencimento. O boleto para pagamento é gerado automaticamente após a entrega da declaração.
DASN-SIMEI x IRPF: diferenças e obrigações
É comum confundir a DASN-SIMEI com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas é importante entender que são declarações distintas.
Enquanto a DASN-SIMEI refere-se ao CNPJ do MEI e à sua atividade empresarial, o IRPF está relacionado aos rendimentos da pessoa física, ou seja, ao que o MEI recebe como indivíduo, independentemente de sua empresa.
O MEI deve declarar o IRPF se:
- O lucro do CNPJ somado a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção.
- Possuir bens com valor superior ao estipulado pela Receita Federal.
E se o faturamento exceder o limite do MEI?
Caso o faturamento do MEI ultrapasse o teto de 81.000 reais em 2024, o empreendedor precisará procurar um contador para realizar o desenquadramento do Simples Nacional.
Essa mudança implica na necessidade de ajustar a tributação, uma vez que o MEI será transferido para outra categoria do Simples Nacional, sujeita a condições fiscais diferentes.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, o MEI pode acessar o portal do Simples Nacional ou entrar em contato diretamente com a Receita Federal.
Conclusão
Manter a regularidade do CNPJ é uma das responsabilidades mais importantes do microempreendedor individual. A entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma tarefa simples, mas fundamental para evitar multas e penalidades que podem comprometer o funcionamento do seu negócio.
Mesmo que o MEI não tenha faturado no ano anterior, a declaração deve ser feita dentro do prazo estipulado. Com o processo totalmente digital e disponível no Portal do Empreendedor, é possível cumprir essa obrigação de forma rápida e sem complicação. Portanto, não deixe para última hora: garanta que sua empresa continue em conformidade com a Receita Federal e aproveite todos os benefícios de estar regularizado.