DIRF 2025: Tudo o que você precisa saber

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma das principais obrigações fiscais para empresas no Brasil. Todos os anos, ela deve ser entregue à Receita Federal para reportar os impostos retidos na fonte sobre rendimentos pagos a terceiros.

No entanto, com a chegada de 2025, surgem mudanças importantes em relação à DIRF.

Neste artigo, abordaremos as novidades, como a extinção da DIRF no futuro, os prazos, quem deve entregá-la, e como preencher a declaração de forma correta. Acompanhe para se preparar adequadamente e evitar problemas com o fisco.

O que é a DIRF?

A DIRF é um documento obrigatório para todas as empresas e entidades que realizaram retenções de impostos na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este documento tem como principal objetivo garantir a transparência fiscal, reportando à Receita Federal os valores retidos ao longo do ano-calendário.

A DIRF centraliza as informações sobre as retenções de tributos e funciona como uma ferramenta de fiscalização, garantindo que os valores devidos sejam efetivamente pagos. Para a Receita Federal, a DIRF é essencial para identificar possíveis inconsistências fiscais e combater a sonegação de impostos.

Além disso, o preenchimento correto da DIRF é uma estratégia importante para as empresas, pois assegura a regularidade fiscal, evitando possíveis penalidades. A DIRF também facilita a organização dos dados tributários, o que pode ser crucial durante auditorias ou fiscalizações. A transparência e o controle proporcionados pela declaração são fundamentais para manter a conformidade tributária.

Quem deve entregar a DIRF?

A entrega da DIRF é obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas ou jurídicas que realizaram retenções de impostos ao longo do ano-calendário. Entre os principais obrigados a realizar a entrega da DIRF estão:

  • Empresas que recolheram IRRF sobre rendimentos pagos a terceiros, como salários, prestação de serviços, aluguéis ou remessas ao exterior.
  • Pessoas jurídicas que pagaram rendimentos a outras pessoas jurídicas, mesmo sem retenção, mas que precisam ser informados à Receita Federal.
  • Entidades que realizaram pagamentos a beneficiários, mesmo que esses valores sejam isentos ou não tributáveis, como prêmios e distribuição de lucros.

Esses contribuintes têm a obrigação de declarar os valores pagos e os impostos retidos, além de informar dados como despesas dedutíveis do IRPJ, retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A DIRF também deve conter informações sobre pagamentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos.

Mudanças na DIRF em 2025 e sua extinção

Em 2025, a DIRF será a última vez que será entregue no modelo atual, já que, a partir de 2026, ela será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Essas mudanças foram anunciadas pela Receita Federal com o objetivo de simplificar o processo de declaração e integrar as informações fiscais e trabalhistas.

A transição para essas novas ferramentas digitais visa reduzir a redundância de obrigações fiscais e facilitar a fiscalização.

A extinção da DIRF em 2026 representa um marco importante para as empresas, que devem se preparar para a migração para o eSocial e a EFD-Reinf. Esses novos sistemas têm a proposta de unificar a comunicação entre as empresas e o governo, permitindo um acompanhamento mais integrado e eficiente das obrigações fiscais.

Prazos e penalidades da DIRF 2025

A data limite para o envio da DIRF 2025 é, tradicionalmente, o último dia útil de fevereiro, e, em 2025, será o dia 28 de fevereiro. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que as empresas entreguem a DIRF dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas significativas. A multa por atraso na entrega é de:

  • R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional.
  • R$ 500,00 para outras pessoas jurídicas.

Além disso, a DIRF pode sofrer penalidades por erros ou omissões, com a multa sendo equivalente a 3% do valor das transações omitidas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor.

Para evitar essas penalidades, é crucial que as empresas se organizem com antecedência, utilizando as ferramentas digitais para garantir que os dados sejam declarados corretamente. Dessa forma, é possível evitar problemas com a Receita Federal e manter a conformidade fiscal.

Principais mudanças na DIRF 2025 em relação a 2024

Uma das principais mudanças está na melhoria do layout da DIRF. O programa gerador da DIRF de 2025 contará com ajustes para simplificar o preenchimento de informações e permitir maior integração com os sistemas contábeis das empresas.

Além disso, a legislação tributária sofreu modificações que impactam diretamente no detalhamento de retenções e rendimentos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições como CSLL, PIS e Cofins.

Outra novidade importante é a integração com novas obrigações acessórias, como o eSocial e a EFD-Reinf, que têm como objetivo eliminar informações duplicadas e evitar inconsistências entre os sistemas.

Para garantir uma transição mais suave, também serão feitas adequações para empresas menores, como micro e pequenas empresas, que contarão com um guia prático para o envio de informações. Isso visa facilitar o processo de adaptação ao modelo digital, garantindo que as empresas de diferentes portes possam cumprir com suas obrigações fiscais sem grandes dificuldades.

Novidades tecnológicas e de envio

O programa gerador da DIRF 2025 trará novidades tecnológicas que visam reduzir erros durante o preenchimento e o envio dos dados. Uma das principais inovações é a validação prévia dos dados, que permitirá que os usuários realizem uma checagem automatizada enquanto preenchem a declaração, minimizando inconsistências que possam resultar em multas ou outros problemas.

Além disso, será possível realizar o envio da declaração diretamente através de plataformas online, como o E-CAC da Receita Federal, além de sistemas internos de gestão tributária e contábil, por meio de APIs.

Outro avanço será a certificação digital simplificada, que garantirá maior segurança na transmissão dos dados, exigindo o uso de certificados digitais para autenticar o envio da DIRF. Essas inovações buscam tornar o processo de declaração mais eficiente, ágil e seguro, ao mesmo tempo que alinham as empresas aos novos padrões digitais exigidos pela Receita Federal.

O futuro da DIRF: eSocial e EFD-Reinf

A EFD-Reinf será a grande substituta da DIRF, assumindo totalmente a função de informar as retenções de tributos relacionados a serviços prestados, rendimentos pagos e outras obrigações acessórias a partir de 2026. A EFD-Reinf já está em operação paralela à DIRF desde 2020, mas a partir do próximo ciclo, a obrigação será completamente transferida para esse sistema.

A EFD-Reinf funcionará de forma integrada com outros sistemas, como o eSocial, que centralizará as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A mudança reflete o movimento do governo federal em digitalizar e automatizar o processo de prestação de contas tributárias.

Com a implementação definitiva do eSocial e a transição da DIRF para a EFD-Reinf, as empresas deverão adaptar seus sistemas internos e processos contábeis, garantindo que todas as informações sejam enviadas de forma correta e em conformidade com a nova legislação.

Como preencher a DIRF 2025?

Embora o formato tradicional da DIRF seja substituído gradualmente, as empresas ainda precisam seguir o procedimento padrão de preenchimento em 2025. O processo exige atenção aos detalhes e um bom planejamento tributário para evitar inconsistências que possam resultar em multas ou problemas futuros. Para preencher a DIRF de 2025 sem erros, os principais passos são:

1. Informações necessárias

Antes de preencher a declaração, é crucial reunir todas as informações financeiras e tributárias referentes ao ano-calendário de 2024, como:

  • Rendimentos pagos: salários, honorários, aluguéis e outros pagamentos sujeitos à retenção ou isenção do imposto.
  • Retenções de IRRF e contribuições: valores retidos na fonte sobre serviços prestados, pagamentos a fornecedores e dividendos.
  • Pagamentos a beneficiários no exterior: incluindo remessas sujeitas a tratados de bitributação.
  • Dados de isenções e não tributáveis: valores pagos que, embora não gerem tributação, precisam ser declarados.

2. Ferramentas recomendadas

A utilização de ferramentas tecnológicas pode ajudar a otimizar o processo e reduzir os erros:

  • Programa Gerador da DIRF 2025: será atualizado para incluir validações automáticas e integração com sistemas internos.
  • Sistemas de ERP e softwares contábeis: ajudam a organizar e exportar dados para o programa gerador.
  • Plataformas de gestão fiscal: centralizam informações tributárias e de folha de pagamento, facilitando a conferência dos dados.

3. Validação dos dados

Antes de enviar a DIRF, é essencial validar as informações:

  • Realizar uma auditoria interna dos dados financeiros e tributários.
  • Verificar a consistência dos registros no eSocial e na EFD-Reinf.
  • Usar a ferramenta de validação prévia do programa gerador para identificar erros ou omissões.

Por fim, após o preenchimento e envio, é importante gerar e arquivar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos, conforme exigido pela legislação tributária.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação de todas as empresas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) durante o ano-calendário de 2024. Isso inclui pessoas físicas e jurídicas, independentemente do regime tributário adotado, seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A Instrução Normativa RFB N° 1990/20 especifica os critérios para a obrigatoriedade dessa declaração, e todas as entidades que se encaixam nos cenários descritos devem efetuar a entrega da DIRF 2025.

De acordo com as normas estabelecidas, qualquer pagamento, crédito ou remessa em que tenha ocorrido a retenção de IRRF, mesmo que em apenas um mês, deve ser reportado. A DIRF abrange uma série de empresas e entidades, incluindo estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, órgãos da administração pública, empresas individuais, condomínios edilícios, e até mesmo candidatos a cargos eletivos. Por isso, é essencial estar atento aos critérios para garantir que a obrigação seja cumprida de forma correta e dentro do prazo.

Dicas para evitar erros na emissão da DIRF 2025

Para garantir que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte seja preenchida corretamente, é fundamental seguir algumas orientações práticas. Primeiramente, é altamente recomendada a assistência de um especialista em contabilidade. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para evitar erros comuns durante o preenchimento e submissão da DIRF.

Caso prefira preencher a declaração por conta própria, atenção redobrada é essencial. Omissões ou informações incorretas podem resultar em múltiplas correções e até em multas, o que compromete o cumprimento das obrigações fiscais.

Outro ponto crucial é estar atento ao prazo de entrega. A DIRF 2025 referente ao ano-calendário de 2024 deve ser enviada até o final de fevereiro de 2025, mas é importante consultar as Instruções Normativas para verificar eventuais alterações nas datas limites. Erros podem ser corrigidos, mas as retificações exigem atenção para evitar mais complicações no futuro. Portanto, é essencial manter todos os documentos e registros organizados, com especial atenção a qualquer pagamento ou retenção de IRRF.

Conclusão

A DIRF 2025 é uma obrigação fiscal de grande importância para as empresas brasileiras. Com a extinção do modelo atual prevista para 2026, é fundamental que as organizações se preparem para a transição para o eSocial e a EFD-Reinf. Para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal, as empresas devem entregar a DIRF dentro do prazo estabelecido, corrigindo eventuais erros e inconsistências nos dados.

Organizar a documentação e utilizar ferramentas digitais são passos essenciais para o correto preenchimento da declaração. Portanto, é importante que as empresas se atentem aos prazos, aos detalhes da declaração e às penalidades envolvidas, a fim de evitar problemas futuros com o fisco.

Perguntas Frequentes

Como será a DIRF em 2025?

A DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, seguirá como uma das principais declarações acessórias, mas com mudanças significativas. Em 2025, será a última vez que o modelo atual da DIRF será utilizado, pois a partir de 2026, a declaração passará por reformulações, com novas regras de preenchimento e envio. Assim, é importante que os contribuintes fiquem atentos às modificações que podem impactar tanto a forma como as informações devem ser prestadas quanto os prazos para sua entrega.

Quando inicia a declaração IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue a partir do dia 15 de março e o prazo final para o envio será até 31 de maio, conforme as regras da Receita Federal.

Isso significa que os contribuintes terão um total de 77 dias para reunir os documentos necessários e preencher a declaração, sem risco de multas e juros por atraso. É fundamental que os contribuintes se preparem para esse período, evitando imprevistos de última hora, especialmente aqueles que dependem de documentos de empresas ou de fontes externas.

Quando sai o informe de rendimentos 2025?

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 vai até 31 de maio, mas o informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, normalmente começa a ser disponibilizado pelos empregadores e instituições financeiras a partir de fevereiro.

Portanto, é recomendável que os contribuintes comecem a verificar esses documentos antecipadamente para garantir que todas as informações estejam corretas, facilitando o processo de preenchimento da declaração e evitando erros que possam resultar em pendências fiscais.

Como fica o Imposto de Renda para 2025?

Com o atraso da aprovação do Orçamento e da reforma do Imposto de Renda, a tabela para o IR de 2025 não teve modificações significativas. A faixa de isenção permanece em R$ 2.824 por mês, o que corresponde a dois salários mínimos de 2024.

Isso significa que as pessoas que recebem até esse valor não precisarão pagar o imposto de renda, mas devem continuar a declarar seus rendimentos, caso se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade, como a posse de bens ou rendimentos de outras fontes. Assim, é importante ficar atento às mudanças futuras, mas, por enquanto, a tabela segue inalterada.

O que muda na DCTFWeb em 2025?

Em 2025, a DCTFWeb passará por modificações importantes. Entre as principais mudanças, está a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que irá unificar a declaração de tributos que antes eram enviados separadamente. Além disso, haverá mudanças nos prazos e simplificações para a entrega sem movimento.

Isso visa tornar o processo mais eficiente e reduzir o número de obrigações acessórias para as empresas. Os contribuintes devem ficar atentos a essas modificações, a fim de se adaptar às novas exigências e evitar problemas no cumprimento das obrigações fiscais.