Empresa de trabalho temporário deve incluir todos empregados em cota pcd

Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impacta diretamente as empresas de intermediação de mão de obra temporária. A Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., localizada em Curitiba (PR), foi condenada a calcular a cota de pessoas com deficiência (PCD) sobre o total de seus empregados, incluindo aqueles contratados sob o regime de trabalho temporário. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar que a empresa não cumpria a cota legal de contratação de PCDs. A empresa, que atua exclusivamente na intermediação de mão de obra temporária, alegava que possuía apenas 13 empregados permanentes e que os trabalhadores temporários não deveriam ser considerados na base de cálculo para o cumprimento da cota.
A Superintendência Regional do Trabalho chegou a autuar a empresa, registrando o descumprimento do percentual mínimo de pessoas com deficiência, mesmo movimentando um grande volume de trabalhadores. A defesa da empresa, que alegava ter poucos funcionários próprios, foi rejeitada administrativamente, o que levou o MPT a acionar a Justiça.
A instância inicial julgou a ação improcedente, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve a decisão. O TRT argumentou que a atuação da empresa no segmento de trabalho temporário, sujeita a demandas urgentes, dificultaria o cumprimento imediato da cota, e que, tendo menos de 100 empregados próprios, a empresa não estaria obrigada a preencher a cota.
No entanto, a ministra Liana Chaib, ao analisar o recurso do MPT, reverteu a interpretação do TRT. Ela enfatizou que a Sé é a empregadora de todos os trabalhadores que contrata, inclusive os temporários, e que a lei não faz distinção entre empregados permanentes e temporários para fins de cumprimento da cota. A ministra argumentou que excluir os trabalhadores temporários da base de cálculo esvaziaria a finalidade da política pública de inclusão, permitindo que empresas que atuam exclusivamente com trabalho temporário não tivessem obrigação nenhuma de contratar PCDs.
A decisão ressalta que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça o dever de adoção de ações afirmativas para assegurar igualdade de oportunidades. A ministra também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal.
A Turma também reconheceu o dano moral coletivo, considerando que a resistência injustificada da empresa em cumprir a cota viola valores sociais do trabalho, compromete políticas de inclusão e atinge a coletividade. A indenização de R$ 50 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: www.tst.jus.br

