O que fazer se o devedor não tem bens em seu nome?

Quando nos deparamos com a situação em que um devedor não possui bens registrados em seu nome, surge a questão de como proceder. Nesses casos, é crucial entender quais são as alternativas disponíveis para garantir a cobrança do valor devido.

Uma opção viável é solicitar ao Juiz a expedição de uma certidão para protestar o nome do devedor no cartório. Esse procedimento pode ser uma forma eficaz de pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras, já que o protesto do nome pode impactar negativamente sua reputação e sua capacidade de realizar transações comerciais no futuro.

Além disso, outra medida que pode ser adotada é requerer a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, utilizando o SERASAJUD, que é o mesmo sistema utilizado no Bacenjud. Essa ação pode resultar em restrições financeiras para o devedor, limitando suas possibilidades de obtenção de crédito e dificultando suas atividades financeiras.

Em resumo, quando o devedor não possui bens em seu nome, é possível recorrer a medidas como a expedição de certidão para protesto no cartório e a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito através do SERASAJUD. Essas ações podem ser eficazes para pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras, mesmo na ausência de bens registrados em seu nome.

(Resposta: Para garantir a cobrança do valor devido, é possível solicitar ao Juiz a expedição de certidão para protestar o nome do devedor no cartório e requerer a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito através do SERASAJUD.)