PIS/Pasep: O que são, como funcionam e quem tem direito

Se você trabalha com carteira assinada ou é servidor público, certamente já ouviu falar no PIS/Pasep. Esses programas foram criados para promover a distribuição de renda e garantir benefícios importantes para os trabalhadores brasileiros. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento, quem tem direito e como acessá-los.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que são o PIS e o Pasep, como eles funcionam e quais os requisitos necessários para receber o abono salarial. Se você quer entender melhor esse benefício e verificar se pode recebê-lo, continue lendo este guia completo.

O que são o PIS e o Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais pagas por empresas e órgãos públicos, com o objetivo de beneficiar trabalhadores de baixa renda. Ambos os programas foram unificados pela Lei Complementar nº 26, de 1975, criando o Fundo PIS/Pasep, que hoje financia o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Esse fundo é utilizado para custear o seguro-desemprego e o abono salarial, além de ser aplicado em financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Apesar da unificação do fundo, o funcionamento dos programas continua distinto:

🔹 PIS – Destinado aos trabalhadores do setor privado, é administrado pela Caixa Econômica Federal. Os depósitos são feitos pelas empresas, e o dinheiro é usado para custear benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.

🔹 Pasep – Direcionado aos servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. Os valores são depositados por órgãos e entidades públicas, seguindo regras semelhantes às do PIS.

Esses programas foram criados para garantir maior inclusão social e dar suporte financeiro a trabalhadores com rendimentos mais baixos. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício, pois existem alguns critérios específicos para sua concessão.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a algumas exigências. Confira abaixo os critérios necessários:

Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos – O trabalhador deve estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos para ter direito ao benefício.

Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base – O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano de referência. Esses dias não precisam ser consecutivos.

Receber até dois salários mínimos – A média salarial do trabalhador no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos. Se o valor for superior, ele não terá direito ao abono.

Dados corretos na RAIS ou eSocial – O empregador deve informar corretamente os dados do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. Se houver erros ou omissões, o trabalhador pode ficar sem receber o benefício.

Benefícios do PIS/PASEP

O PIS/PASEP são dois programas sociais que visam beneficiar trabalhadores brasileiros com diferentes tipos de apoio financeiro. Esses benefícios incluem o abono salarial, os rendimentos anuais, e a possibilidade de saques em determinadas situações.

Para entender melhor como funciona cada um desses benefícios, é necessário compreender o que são, como acessá-los e quem tem direito.

1. Abono Salarial

O abono salarial é um dos maiores benefícios oferecidos tanto pelo PIS quanto pelo PASEP. Ele é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos pelo governo. O valor do abono pode variar, mas pode chegar até um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho do beneficiário no ano-base.

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base, e também deve estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos. O pagamento é feito com base no saldo de dias trabalhados, e o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do site da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

2. Rendimentos

Outro benefício importante oferecido pelo PIS/PASEP são os rendimentos anuais. Eles são calculados com base no saldo disponível nas contas individuais dos trabalhadores e são pagos de forma anual. Esses rendimentos podem ser uma ótima fonte de renda extra, principalmente para quem mantém o saldo na conta por mais tempo.

Vale ressaltar que a distribuição dos rendimentos é feita de maneira proporcional ao tempo que o trabalhador manteve o valor na conta, ou seja, quanto mais tempo o trabalhador deixar o saldo intacto, maior será o valor recebido.

3. Saques

Os saques do saldo do PIS/PASEP podem ser realizados em diversas situações, proporcionando um alívio financeiro importante para os trabalhadores. Os principais casos em que é possível sacar o saldo são:

  • Aposentadoria ou invalidez.
  • Doenças graves que exigem cuidados especiais.
  • Idade superior a 60 anos.
  • Falecimento do trabalhador, permitindo que dependentes realizem o saque.
  • Transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso de militares.

Além dessas situações, é importante verificar o calendário de saques estabelecido pelos órgãos responsáveis, já que ele pode variar de acordo com o ano e o estado do trabalhador.

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma online do governo brasileiro que tem como objetivo principal unificar e simplificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ele foi criado para centralizar os dados de empregadores e empregados, facilitando o envio de informações ao governo de forma digital, sem a necessidade de vários sistemas ou formulários diferentes.

Entre as informações que podem ser enviadas, destacam-se dados sobre contratação, pagamentos, férias, afastamentos e outros aspectos importantes da relação trabalhista.

Ao reunir todas essas informações em um único sistema, o eSocial contribui para reduzir a burocracia, o que beneficia tanto os empregadores quanto os empregados. Essa unificação também tem o objetivo de aumentar a transparência no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, tornando o processo mais ágil e menos propenso a erros. Além disso, o sistema contribui para a fiscalização eficaz dessas obrigações, o que reduz a possibilidade de fraudes e irregularidades.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atendem a requisitos específicos, porém, nem todos têm o direito de recebê-lo. Para que o abono salarial seja pago, o trabalhador precisa cumprir com uma série de condições, como o tempo de serviço e o valor da remuneração. No entanto, mesmo que o trabalhador atenda a esses requisitos, pode haver situações em que ele não receba o benefício.

Existem algumas categorias que estão excluídas do recebimento do benefício. Abaixo estão os principais grupos de trabalhadores que não têm direito ao PIS/Pasep:

Empregados domésticos: Aqueles que trabalham para pessoas físicas em atividades domésticas não têm direito ao PIS/Pasep.

Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física: Os trabalhadores contratados por indivíduos, e não por empresas, também não são beneficiados.

Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica: Esse grupo inclui aqueles contratados por pessoa física que tenha caráter jurídico semelhante ao de uma empresa, mas ainda assim estão fora do direito ao benefício.

Esses casos evidenciam que o PIS/Pasep possui critérios bem definidos quanto à elegibilidade, e nem todos os trabalhadores estão aptos a recebê-lo, mesmo que atendam a outras exigências como tempo de serviço e salários.

Como consultar o PIS/Pasep?

Todo trabalhador possui um número de PIS/Pasep, e é essencial conhecê-lo para realizar consultas relacionadas ao benefício. O PIS é o mesmo número do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Existem diversas formas de localizar esse número, o que facilita a consulta. O número pode ser encontrado nos seguintes documentos:

🔹 Carteira de trabalho (física ou digital)

🔹 Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

🔹 Cartão Cidadão e atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) (apresentando RG e CPF)

🔹 Banco do Brasil (apresentando RG e CPF, se for PASEP)

Além disso, é possível acessar o número do PIS/Pasep pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para tanto, siga este passo a passo:

  1. Acesse o site do CNIS (cnisnet.inss.gov.br).
  2. Marque o ícone “Cidadão”.
  3. No canto superior esquerdo, clique na aba “Inscrição” e depois em “Filiado”.
  4. Preencha os dados solicitados (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF).
  5. Ao clicar em “continuar”, você verá o número do NIT em vermelho, que é o seu número do PIS/Pasep.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Existem várias maneiras de consultar se você tem direito ao PIS/Pasep e verificar se o abono está disponível. O primeiro método é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, no caso do PIS, outras formas de consulta incluem:

🔹 Acesso ao site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”.

🔹 Aplicativos: Caixa Tem, Caixa Trabalhador e FGTS.

🔹 Telefone da central de atendimento da Caixa (0800 726 0207).

🔹 Telefone da Previdência Social (135).

Já para o Pasep, as consultas podem ser feitas através dos seguintes canais:

🔹 Telefones do Banco do Brasil:

  • Para capitais e regiões metropolitanas: 4004-0011.
  • Para outras cidades: 0800 729 0001.
  • Para deficientes auditivos: 0800 729 0088.

🔹 Telefone da Superintendência Regional do Trabalho: 158.

Esses meios oferecem diversas opções para verificar sua situação e garantir que o benefício seja pago corretamente.

Dá para sacar o PIS/Pasep de quem já faleceu?

O saque do PIS/Pasep de cotistas falecidos é possível, e os herdeiros têm direito de acessar o benefício. Ao contrário de outros tipos de saques governamentais, o resgate não precisa seguir o calendário estabelecido pelo governo. Isso significa que o valor pode ser retirado a qualquer momento após o falecimento do titular, desde que os procedimentos necessários sejam seguidos corretamente.

Para garantir esse direito, o herdeiro precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos exigidos para comprovar o vínculo com o falecido.

Documentos necessários para o saque

Para sacar o benefício, o herdeiro deve reunir uma série de documentos. São eles:

🔹 Documento de identificação oficial do herdeiro;

🔹 Certidão de óbito do falecido;

🔹 Número do PIS/Pasep do falecido;

Um dos seguintes documentos que comprovem a relação de vínculo com o titular:

✅ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

✅ Caso o falecido tenha sido servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora;

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e documento de identificação do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha;

Declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, declarando a ausência de outros dependentes ou sucessores e solicitando o saque, independentemente de autorização judicial ou inventário.

Esses documentos são essenciais para que o processo de saque seja validado, e o valor do PIS/Pasep seja repassado ao(s) herdeiro(s) do titular falecido.

Diferenças entre cotas do fundo e abono salarial do PIS/Pasep

É importante entender as diferenças entre as cotas do PIS/Pasep e o abono salarial, pois são dois tipos de benefícios distintos. Ambos os benefícios estão relacionados ao PIS/Pasep, mas têm características diferentes em relação a quem tem direito e a forma de saque.

Cotas do fundo PIS/Pasep As cotas do PIS/Pasep se referem a um fundo que inclui trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988. Esse tipo de saque ocorre apenas uma vez na vida do trabalhador, e os direitos se aplicam a quem trabalhou com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a data de 4 de outubro de 1988, não há direito ao saque dessas cotas.

🔹 O saque das cotas começou em agosto de 2019, com prazo final até 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não retirados serão considerados abandonados e serão destinados à União.

🔹 O calendário de saque das cotas coincide com o do abono salarial, independentemente do mês de nascimento do titular.

🔹 Em caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem fazer o saque, seguindo o processo estabelecido.

Abono salarial do PIS/Pasep O abono salarial é diferente das cotas do fundo, sendo um pagamento anual, com o valor variando conforme a quantidade de meses trabalhados.

O valor máximo do abono é de R$ 1.518, mas o pagamento proporcional é feito com base no tempo de serviço. Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 126,50, enquanto quem trabalhou o ano todo tem direito ao valor total.

O abono é concedido anualmente, e quem se encaixa nas condições de tempo de serviço pode acessar o benefício.

Quando começam os pagamentos do PIS/Pasep 2025?

Os pagamentos do PIS/Pasep 2025 começarão em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. A partir dessa data, os primeiros a serem contemplados com o benefício serão os cidadãos que possuem o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Pasep.

O abono será liberado de forma gradual, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, e os últimos a receber serão os nascidos em novembro e dezembro, com pagamento previsto para 15 de agosto de 2025.

Calendário completo de pagamento do PIS/Pasep 2025

Confira abaixo o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025 para que você possa se organizar de acordo com seu mês de nascimento:

Mês de Nascimento
Início do Pagamento
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
19 de fevereiro
Março
20 de fevereiro
Abril
21 de fevereiro
Maio
22 de fevereiro
Junho
23 de fevereiro
Julho
24 de fevereiro
Agosto
25 de fevereiro
Setembro
26 de fevereiro
Outubro
27 de fevereiro
Novembro
28 de fevereiro
Dezembro
01 de março

Qual é o valor do PIS/Pasep em 2025?

O valor do PIS/Pasep 2025 será calculado com base no número de meses trabalhados no ano de referência, que é o 2024. O trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento.

Em 2025, o valor mínimo será de R$ 126,5 para quem trabalhou um mês completo, e o valor máximo será de R$ 1.518, para quem trabalhou os 12 meses completos. Essa forma de cálculo garante que o abono seja proporcional ao tempo de serviço.

Exemplo de cálculo do valor do PIS/Pasep:

Meses Trabalhados
Valor do Abono
1 mês
R$ 126,5
3 meses
R$ 379,5
6 meses
R$ 759
12 meses
R$ 1.518

Esse valor será creditado diretamente na conta do trabalhador, dependendo do seu vínculo empregatício e da instituição financeira vinculada ao programa.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O PIS/Pasep 2025 é um benefício importante para trabalhadores do setor privado e público, que podem realizar o saque do abono salarial de maneira prática, de acordo com o vínculo empregatício e as formas de pagamento disponíveis. A seguir, vamos detalhar as opções de saque para trabalhadores da rede privada e servidores públicos, além de apresentar as alternativas para quem não possui conta bancária.

Para trabalhadores da rede privada

Funcionários do setor privado, que estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), recebem o abono salarial através da Caixa Econômica Federal. O processo de saque pode ser feito de diversas maneiras, dependendo da conta bancária do trabalhador.

As opções incluem:

🔹 Conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa Econômica Federal: Se o trabalhador possui algum desses tipos de conta, o valor do PIS/Pasep será creditado diretamente em sua conta, permitindo o acesso imediato ao benefício.

🔹 Conta Poupança Social Digital: Caso o trabalhador não tenha conta no banco, ele poderá acessar o benefício através da Conta Poupança Social Digital, criada pela Caixa Econômica para aqueles que recebem benefícios governamentais. O saldo pode ser acessado por meio do aplicativo Caixa Tem, permitindo realizar o saque de maneira simples e rápida.

Para servidores públicos (Pasep)

Já os trabalhadores do setor público, registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devem seguir um procedimento distinto para acessar o benefício:

🔹 Correntistas do Banco do Brasil: Para os servidores que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, o depósito será realizado diretamente nas contas. O saldo estará disponível assim que o pagamento for liberado.

🔹 Não correntistas do Banco do Brasil: Os servidores públicos que não possuem conta no Banco do Brasil podem realizar a transferência do valor para outra conta bancária de sua titularidade. Isso pode ser feito por meio do Portal de Serviços para o Cidadão, utilizando o login do Gov.br. Vale destacar que essa opção está disponível apenas para contas de nível prata ou ouro no sistema bancário.

Como verificar e sacar o abono PIS/Pasep

É fundamental que o trabalhador verifique se tem direito ao abono antes de tentar realizar o saque. Aqui estão as etapas para verificar e acessar o saldo:

🔹 Trabalhador da rede privada (PIS): O saldo do PIS pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal, no Aplicativo Caixa Trabalhador ou diretamente nas agências da Caixa. Para aqueles que possuem Conta Poupança Social Digital, o acesso ao saldo também pode ser feito pelo Caixa Tem.

🔹 Servidor público (Pasep): O site do Banco do Brasil é o local ideal para consultar o saldo do Pasep. Lá, é possível verificar se o abono está disponível e, se for o caso, realizar a transferência do valor para a conta desejada.

Erros ou atrasos nas informações podem afetar o saque

Para garantir que o trabalhador tenha acesso ao PIS/Pasep 2025, é fundamental que as informações repassadas pelo empregador estejam corretas e no prazo. Qualquer erro ou atraso na inclusão dos dados pode comprometer a elegibilidade ao benefício.

Por isso, é importante que o trabalhador verifique junto ao empregador se os dados foram informados corretamente para evitar imprevistos no processo de saque.

Como emitir o Cartão Cidadão?

O Cartão Cidadão é uma ferramenta essencial para aqueles que não possuem conta bancária, mas precisam acessar benefícios sociais e trabalhistas, como o PIS/Pasep, FGTS e Bolsa Família. Para solicitar o cartão, o trabalhador deve ser beneficiário de algum programa social ou trabalhista e comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou realizar a solicitação através do Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 0800 726 0207.

Após a solicitação, o cartão será enviado ao endereço do beneficiário ou poderá ser retirado diretamente na agência. Para utilizar o Cartão Cidadão, o trabalhador também precisará cadastrar a Senha Cidadão. Esse processo pode ser realizado em uma lotérica ou diretamente em uma agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação, como RG, CPF, ou carteira de trabalho.

É possível sacar o PIS/Pasep sem o Cartão Cidadão?

Sim, o saque do PIS/Pasep pode ser realizado sem o Cartão Cidadão, basta apresentar um documento oficial de identificação em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o trabalhador também pode solicitar o Cartão Cidadão na mesma oportunidade.

Além disso, para os beneficiários que não são correntistas da Caixa, o abono PIS/Pasep pode ser retirado através da poupança digital do Caixa Tem, utilizando o aplicativo para gerar um Pix ou código de saque.

Como Encontrar o Número do PIS/PASEP

O número do PIS/PASEP é essencial para que o trabalhador possa acessar seus benefícios. Ele pode ser encontrado em diversos documentos, como:

🔹 Carteira de Trabalho e Previdência Social.

🔹 Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

🔹 Cartão Cidadão (para PIS).

🔹 Agência da Caixa Econômica (para PIS, com documento oficial com foto).

🔹 Agência do Banco do Brasil (para PASEP, com RG e CPF).

🔹 Holerite de pagamento.

Esses documentos são fundamentais para facilitar o processo de consulta e saque, permitindo ao trabalhador acessar os seus benefícios de forma prática e rápida.

PIS, NIT e NIS: Qual a Diferença?

Muitas pessoas confundem os termos PIS, NIT e NIS, mas é importante destacar que cada um tem uma função específica. Veja a seguir as diferenças entre esses números:

✔ NIS (Número de Identificação Social): Esse número é atribuído àqueles que recebem ou podem vir a receber benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família. Ele é composto por 11 dígitos e é registrado pela Caixa Econômica Federal.

✔ PIS (Programa de Integração Social): O PIS identifica os trabalhadores que estão sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, os trabalhadores com carteira assinada. O PIS é utilizado para o pagamento de benefícios como o abono salarial e os saques do FGTS.

✔ PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Tem a mesma função do PIS, mas é destinado aos servidores públicos. Ele também visa garantir benefícios aos trabalhadores do setor público.

✔ NIT (Número de Identificação do Trabalhador): É um número destinado a trabalhadores autônomos ou pessoas que nunca tiveram um contrato de trabalho com carteira assinada, como empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.

Portanto, mesmo com funções distintas, NIS, PIS, PASEP e NIT são utilizados para identificar o trabalhador e permitir que ele acesse os benefícios trabalhistas previstos por lei.

Conclusão

O PIS/Pasep são programas essenciais para garantir o acesso a benefícios trabalhistas e a distribuição de renda entre os trabalhadores de baixa renda. Criados com o objetivo de dar suporte financeiro a quem recebe menos, esses programas ajudam a custear o seguro-desemprego e o abono salarial.

Para garantir que você receba o benefício, é fundamental verificar se atende a todos os critérios exigidos e se seus dados estão corretamente informados pelo empregador. Se houver dúvidas ou problemas no pagamento, procure a Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou o Banco do Brasil (para o Pasep).

Se você cumpre os requisitos, fique atento ao calendário de pagamentos e garanta o seu direito!

Perguntas Frequentes

O que significa Programa de Integração Social?

O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do governo que visa promover a integração do trabalhador com o desenvolvimento da empresa. Além disso, o programa oferece benefícios, como o abono salarial, que proporciona uma compensação financeira aos empregados do setor privado, com base no tempo de serviço e no valor da remuneração recebida.

Como ver se tenho direito ao PIS?

Para verificar se você tem direito ao PIS, é simples! Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Selecione o ano-base e consulte se você está apto a receber o abono salarial.

NIS é o mesmo que PIS?

Embora a numeração de ambos seja a mesma, NIS (Número de Identificação Social) e PIS (Programa de Integração Social) têm finalidades diferentes. O NIS é utilizado para programas sociais, enquanto o PIS é destinado ao registro de trabalhadores do setor privado.

NIT é o mesmo que PIS?

Não, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é diferente do PIS. O NIT é atribuído pela Previdência Social a trabalhadores autônomos e serve para o pagamento de contribuições ao INSS. Já o PIS é usado para identificar trabalhadores com vínculo empregatício no setor privado.

O que é PIS/Cofins?

PIS e Cofins são contribuições sociais para o financiamento da seguridade social no Brasil. Essas contribuições são destinadas ao custeio de benefícios previdenciários e assistenciais, com a arrecadação sendo destinada exclusivamente aos trabalhadores, e não a estados ou municípios.

O que é cartão do PIS?

O cartão do PIS, também conhecido como Cartão Cidadão, é fornecido aos cidadãos com número de PIS. Com ele, é possível realizar saques de benefícios trabalhistas, como FGTS e seguro-desemprego. Ele pode ser solicitado gratuitamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207.

Como saber se eu tenho direito ao PIS?

Para saber se você tem direito ao PIS, basta consultar através do aplicativo FGTS, Meu INSS, ou ligar para os números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).

Como consultar o PIS pelo celular?

A consulta ao número do PIS pode ser feita facilmente pelo celular através dos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Meu INSS. Após realizar o login, basta acessar a opção “Meu cadastro” e verificar seu número do PIS.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

O PIS é voltado para trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ambos têm a finalidade de proporcionar benefícios aos trabalhadores, mas administrados por diferentes bancos: Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP:

  • PIS: O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970 e visa a integração do trabalhador privado ao desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • PASEP: O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar n° 8/1970 e destina-se aos servidores públicos, com contribuição mensal da União, Estados, Municípios e outros entes públicos. O Banco do Brasil é o responsável por sua administração, mas os beneficiários podem optar por receber em outros bancos.
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