Pis/pasep 2026: saiba se você tem direito ao abono
Trabalhadores brasileiros devem se preparar para o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024, com pagamentos previstos para 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda não divulgou o calendário oficial, mas já é possível verificar os requisitos para ter acesso ao benefício.
O pagamento do abono segue um padrão de defasagem de um ano desde a pandemia, garantindo um cronograma organizado para todos os trabalhadores elegíveis.
É fundamental compreender a diferença entre PIS e Pasep. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com carteira assinada, e os pagamentos são administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é direcionado a servidores públicos, militares e funcionários de empresas estatais, sendo pago pelo Banco do Brasil. Apesar dos nomes distintos, as regras de elegibilidade e o valor do benefício são os mesmos.
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2025 iniciou-se em janeiro e se estendeu até agosto, seguindo a ordem de nascimento para o PIS e o número final de inscrição para o Pasep. A expectativa é que o formato seja mantido para 2026, com depósitos entre o início e o meio do ano, após a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em 2025, 25,8 milhões de brasileiros receberam o abono, demonstrando a relevância do programa para a renda de diversas famílias.
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral equivalente a um salário mínimo, enquanto quem trabalhou menos tempo receberá um valor proporcional. O salário mínimo de 2026 ainda não foi oficializado, impactando diretamente o valor exato do abono. A atualização ocorrerá quando o governo confirmar o novo piso nacional, previsto para o final de 2025. Especialistas estimam que o salário mínimo de 2026 fique entre R$ 1.640 e R$ 1.660.
Para ter direito ao abono, o trabalhador deve atender a cinco critérios principais:
1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: O trabalhador deve estar cadastrado no sistema há, no mínimo, cinco anos.
2. Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal em 2024: A renda média mensal do trabalhador não pode ultrapassar dois salários mínimos.
3. Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias: O trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante 2024.
4. Ter seus dados informados corretamente na RAIS/eSocial: O empregador é responsável por enviar as informações do funcionário à RAIS ou ao eSocial.
5. Estar vinculado a uma empresa formal durante o ano-base: O trabalhador deve ter sido empregado formalmente, com contrato regido pela CLT (PIS) ou por vínculo público (Pasep).
Após a divulgação do calendário, o trabalhador poderá verificar se tem direito ao abono e o valor a receber através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Caixa Tem (para PIS), Portal BB ou App Banco do Brasil (para Pasep) e Portal gov.br. A consulta é gratuita, utilizando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS).



