De acordo com o Código Civil, a definição dos juros aplicáveis a boletos em atraso é um ponto relevante a ser considerado. A legislação estabelece um limite de até 1% ao mês para juros e até 2% sobre o valor do boleto para multa. Essas taxas são calculadas com base no tempo de atraso e no valor original do boleto.
É fundamental destacar que o cumprimento dessas diretrizes é essencial para garantir a conformidade com a lei. Dessa forma, ao realizar o cálculo de cobranças, é necessário observar cuidadosamente esses limites estabelecidos pela legislação.
Portanto, ao emitir um boleto e considerar a possibilidade de cobrança por atraso, é crucial estar ciente das taxas de juros permitidas. Isso não apenas assegura o cumprimento legal, mas também evita possíveis problemas futuros relacionados à cobrança de valores excessivos.
(Resposta: Segundo o Código Civil, os juros aplicáveis a boletos em atraso podem chegar a até 1% ao mês.)