Renda extra em 2025: saiba como garantir o abono salarial de até r$ 1.518
Milhões de trabalhadores brasileiros podem contar com um complemento de renda em 2025 através do Abono Salarial do PIS/PASEP, que pode chegar ao valor máximo de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente. Para assegurar o recebimento desse valor, é fundamental atender a quatro requisitos essenciais, todos relacionados ao ano-base de 2023.
A liberação desse benefício em novembro de 2025 dependerá da análise criteriosa de dados enviados pelos empregadores ao Governo Federal. O não cumprimento de qualquer um dos requisitos de elegibilidade pode resultar na negativa do abono, exigindo que o trabalhador entre com um recurso administrativo.
Os critérios para ter direito ao PIS/PASEP em 2025 são: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (inscrição até 2018); ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2023; ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos em 2023; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial dentro do prazo estabelecido em 2024.
O valor máximo do abono, de R$ 1.518,00, é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. A legislação exige que o trabalhador tenha laborado por pelo menos 15 dias em cada mês de 2023 para que este seja contabilizado. Caso não atinja este mínimo em algum mês, o trabalhador perde o valor correspondente. Para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado durante todos os 12 meses de 2023.
É crucial que o trabalhador acompanhe as informações lançadas pelo empregador no eSocial, utilizando a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) para verificar se os dados referentes ao salário e aos meses trabalhados em 2023 estão corretos. Falhas ou omissões por parte do empregador são as causas mais comuns de negativa do benefício.
O Abono Salarial estará disponível para saque conforme o calendário de 2025, com um prazo final para retirada, geralmente em dezembro de 2026. Caso o valor não seja sacado dentro deste período, ele retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo um processo de restituição.
Em caso de negativa do PIS/PASEP, o trabalhador tem o direito de contestar a decisão, protocolando um recurso administrativo nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos, como holerites de 2023 e extrato da CTPS Digital.


