FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma instituição criada com o propósito de amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Esta medida foi estabelecida como forma de proteção financeira, assegurando que o empregado tenha acesso a recursos em momentos de desligamento do emprego. Quando um trabalhador é contratado, uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta em seu nome no FGTS. Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar nessa conta um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário, conforme estabelecido por lei.

Essa reserva de dinheiro acumulada ao longo do tempo serve como uma espécie de reserva financeira, disponível para o trabalhador em situações específicas. O FGTS pode ser utilizado para diversas finalidades, tais como compra da casa própria, financiamento estudantil, tratamentos de saúde, entre outras. É importante destacar que o acesso a esses recursos está sujeito a algumas regras e condições, conforme a legislação vigente.

Quando o trabalhador é desligado da empresa sem justa causa, ele tem o direito de sacar o valor total que está em sua conta do FGTS. Esse saque pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou até mesmo de forma online, dependendo das opções disponíveis. Além disso, em situações específicas, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave, o trabalhador também pode fazer o saque do FGTS.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Esse valor é uma obrigação do empregador, sendo parte dos encargos que uma empresa assume ao contratar um funcionário. Dessa forma, o FGTS é uma garantia de que o trabalhador terá uma segurança financeira em momentos de necessidade, contribuindo para a sua estabilidade econômica.

(Resposta: O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.)