O inventário é um processo jurídico e administrativo fundamental após o falecimento de uma pessoa, pois é por meio dele que se identificam e se organizam todos os bens, direitos e dívidas deixados.
Esse levantamento é essencial para garantir que o patrimônio seja corretamente partilhado entre os herdeiros e legatários, respeitando a legislação vigente.
Dependendo do caso, o inventário pode seguir pela via judicial ou extrajudicial, cada uma com suas exigências, prazos e custos específicos. Compreender como esse procedimento funciona evita atrasos e prejuízos financeiros para os envolvidos.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros legais. Envolve a apuração completa do espólio, isto é, o conjunto de todos os bens, dívidas, contas, imóveis, veículos, aplicações e qualquer outro direito ou obrigação que integre o patrimônio da pessoa.
Seu principal objetivo é permitir a partilha legal e legítima entre os herdeiros, resolvendo pendências jurídicas e fiscais antes da transferência definitiva dos bens.
Modalidades de inventário no Brasil
No Brasil, o inventário pode ser feito por dois caminhos principais: judicial e extrajudicial. A escolha depende de fatores como a existência de testamento, idade dos herdeiros e consenso entre eles. Veja a seguir as características de cada tipo:
Inventário judicial
Esse tipo de inventário é realizado por meio da Justiça e exige a atuação de um juiz. Ele é obrigatório nas seguintes situações:
- Quando há testamento
- Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes
- Quando há conflitos entre os herdeiros
Além disso, o processo tende a ser mais burocrático, demorado e caro, por envolver trâmites judiciais e a intervenção do Ministério Público em determinados casos.
Etapas do inventário judicial:
- Contrata-se um advogado especializado em sucessões para conduzir o processo, verificar existência de testamento, levantar bens e indicar o inventariante.
- Reúnem-se documentos como: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos bens, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, e certidões negativas de débito.
- O processo deve ser iniciado judicialmente em até 60 dias após o óbito, com petição assinada por advogado, apresentando herdeiros, bens e o inventariante.
- O juiz nomeia um inventariante, que deve se comprometer oficialmente a administrar os bens.
- Faz-se o levantamento dos bens e dívidas para cálculo do imposto (ITCMD) e pagamento de eventuais pendências.
- Com tudo regularizado, o juiz homologa a partilha e emite o formal de partilha, documento que permite a transferência dos bens aos herdeiros.
O processo deve ser concluído em até 12 meses, salvo prorrogação justificada pelo juiz.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 como forma de desburocratizar o processo. Ele é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre eles
- Não há testamento (ou se houver, ele já foi reconhecido judicialmente)
- Todas as pendências fiscais estão regularizadas
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, desde que haja concordância entre os herdeiros e parecer favorável do Ministério Público.
Etapas do inventário extrajudicial:
- Um advogado deve ser contratado para acompanhar o procedimento e redigir a escritura pública.
- O inventário é feito em cartório, sem necessidade de vínculo com o local de residência dos herdeiros ou dos bens.
- É necessário reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens, além de certidões negativas de débitos.
- Um inventariante é nomeado para representar os interesses do espólio.
- Os bens e dívidas são apurados, o ITCMD é recolhido e a partilha é formalizada em escritura pública.
- Por fim, é feita a transferência dos bens nos órgãos competentes, como registro de imóveis, Detran e bancos.
Essa modalidade é mais ágil e econômica, podendo ser concluída em semanas e exige também a presença de um advogado.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros são aqueles que, por determinação legal ou por testamento, recebem parte ou a totalidade dos bens deixados por alguém que faleceu. No Brasil, os herdeiros são classificados de acordo com sua origem no processo sucessório:
✔ Herdeiros legítimos: São os que a lei determina como prioritários na sucessão. Incluem:
- Descendentes, como filhos, netos e bisnetos.
- Ascendentes, como pais, avós e bisavós.
- Cônjuge sobrevivente, que também possui direito à herança, conforme o regime de bens do casamento ou da união estável.
✔ Herdeiros testamentários: São os indicados diretamente em testamento pelo falecido. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, inclusive amigos, instituições ou entidades. No entanto, esses só poderão herdar até a metade dos bens, caso existam herdeiros legítimos, pois estes têm direito à chamada parte legítima, que corresponde a 50% do patrimônio.
✔ Herdeiros colaterais: Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança pode ser destinada a parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil.
A ordem sucessória garante que a herança seja distribuída de forma justa, priorizando os familiares mais próximos e protegendo os direitos dos herdeiros considerados necessários.
Quem é o inventariante?
O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio e conduzir a administração de todos os bens e obrigações da pessoa falecida até a finalização do inventário. Sua atuação é essencial para o bom andamento do processo, seja ele judicial ou extrajudicial. Entre as funções do inventariante, destacam-se:
- Levantar, listar e conservar os bens, direitos e dívidas deixados.
- Representar legalmente o espólio em questões judiciais e administrativas.
- Pagar dívidas e despesas relacionadas ao patrimônio do falecido, utilizando os recursos disponíveis.
- Apresentar relatórios e prestações de contas sempre que necessário.
- Cooperar para que a partilha dos bens entre os herdeiros ocorra de forma justa, clara e conforme a lei.
Independentemente da forma de inventário, o inventariante deve contar com o apoio de um advogado especialista em direito sucessório, que é o responsável por orientar e acompanhar os trâmites legais do processo.
Quais são os custos do inventário?
A realização de um inventário no Brasil exige atenção especial aos custos envolvidos, que variam conforme diversos fatores, como a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), a complexidade do patrimônio deixado, o valor dos bens, a existência de litígios entre herdeiros e o estado onde o processo será realizado.
Entender cada despesa ajuda a planejar adequadamente e evitar surpresas financeiras durante o procedimento. A seguir, apresentamos os principais encargos que influenciam o valor total do inventário, organizados por tipo:
1. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Esse é um tributo estadual obrigatório e incide sobre a transferência dos bens aos herdeiros. A alíquota varia entre 2% e 8%, conforme definido pela legislação de cada estado.
Veja alguns exemplos aproximados de alíquotas:
- Minas Gerais: 5%
- Rio de Janeiro: 5,75%
- Paraná: 4%
- Rio Grande do Sul: 3,5%
Para ilustrar, em um patrimônio de R$ 1.000.000,00 com alíquota de 4%, o ITCMD seria de R$ 40.000,00.
2. Honorários advocatícios
A contratação de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário. Os honorários geralmente variam entre 6% e 10% do valor do espólio, dependendo da complexidade e da existência ou não de conflitos.
- Em casos consensuais em São Paulo, por exemplo, o valor mínimo pode girar em torno de R$ 5.557,28.
- Para um espólio de R$ 1.000.000,00, o custo médio seria em torno de R$ 60.000,00 (6%).
3. Custas judiciais ou emolumentos cartorários
As despesas com a Justiça ou com cartórios também variam de acordo com o estado e o valor dos bens:
- No inventário judicial, as custas processuais são proporcionais ao valor total dos bens. Em alguns estados, como São Paulo, valores podem ir de R$ 319,70 para patrimônios menores a até R$ 31.970,00 para valores entre R$ 2 e R$ 5 milhões.
- No inventário extrajudicial, os emolumentos cartorários seguem tabelas específicas e são cobrados por escritura, podendo variar significativamente conforme a localidade.
- No Rio Grande do Sul, por exemplo, as custas judiciais giram em torno de 2,5% do valor do patrimônio.
4. Despesas adicionais
Além dos custos principais, existem outros encargos que podem ser necessários durante o processo:
- Avaliação de bens: imóveis e veículos podem precisar de laudos técnicos, que custam entre centenas a milhares de reais.
- Certidões diversas e registros: documentos exigidos pelo cartório ou pela Justiça que também têm tarifas específicas.
- Taxas administrativas: valores cobrados por serviços auxiliares ao longo do inventário.
5. Estimativa total de custos do inventário
Tomando como base um espólio no valor de R$ 1.000.000,00, com alíquota de ITCMD de 4%, honorários advocatícios de 6% e considerando demais encargos, a soma aproximada seria:
Tipo de custo | Valor estimado |
---|---|
ITCMD (4%) | R$ 40.000,00 |
Honorários (6%) | R$ 60.000,00 |
Custas judiciais/cartório | R$ 10.000,00 |
Avaliações e registros | R$ 7.000,00 |
Total estimado | R$ 117.000,00 |
Com isso, é possível afirmar que, na prática, o custo total de um inventário pode variar entre 10% a 20% do valor dos bens deixados, dependendo da região, dos acordos entre os herdeiros e do tipo de inventário adotado.
O que acontece se o inventário não for feito?
Quando o inventário não é feito após o falecimento de uma pessoa, surgem problemas legais e financeiros que afetam diretamente os herdeiros. Esse processo é essencial para a regularização da herança e garante o direito sobre os bens deixados.
Confira os principais problemas causados pela falta de inventário:
- Impossibilidade de uso dos bens: Herdeiros não podem vender, alugar, transferir ou regularizar imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.
- Multas sobre o ITCMD: O imposto deve ser pago até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo:
- Multa de 10% por atraso.
- Multa de 20% se ultrapassar 180 dias.
- Falta de documentação legal: Sem o inventário, os herdeiros não conseguem provar a propriedade dos bens, o que bloqueia negociações ou regularizações.
- Bloqueio de valores: Contas bancárias, investimentos e aluguéis ficam inacessíveis até que o processo seja concluído.
- Risco de usucapião: Se um herdeiro morar sozinho em um imóvel por 15 anos, ele pode reivindicar a posse definitiva, prejudicando os demais.
- Acúmulo de processos sucessórios: Se um herdeiro morrer antes do inventário ser resolvido, será necessário abrir outro processo, dificultando ainda mais a partilha.
Fazer o inventário dentro do prazo legal é fundamental para evitar bloqueios, multas, conflitos e prejuízos. Além disso, garante segurança jurídica e facilita a partilha dos bens de forma justa entre os herdeiros.
Conclusão
O inventário é um procedimento indispensável para a regularização da sucessão patrimonial após a morte de uma pessoa. Ele garante a partilha correta e legal dos bens, evitando disputas e irregularidades. Escolher entre o inventário judicial e o extrajudicial depende da situação dos herdeiros, da existência de testamento e do grau de consenso entre os envolvidos.
Com a evolução da legislação e a ampliação das possibilidades do inventário extrajudicial, é possível tornar esse processo mais ágil e menos oneroso, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Entender as etapas, prazos e custos envolvidos permite aos herdeiros uma tomada de decisão mais consciente e segura.
Perguntas Frequentes
O que é um inventário negativo?
O inventário negativo é feito quando a pessoa falece sem deixar bens ou dívidas. Mesmo assim, os herdeiros precisam formalizar essa ausência de patrimônio por meio de um documento oficial, usado para encerrar o CPF, pedir benefícios como pensão e evitar problemas legais no futuro.
Por que é importante fazer o inventário após o falecimento?
O inventário é essencial para garantir a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros, possibilitando a partilha conforme a lei e o registro dos bens em nome dos sucessores.
Quem pode dar entrada no processo de inventário?
A abertura do inventário pode ser solicitada por qualquer herdeiro, cônjuge, ou pessoa interessada. Em determinadas situações, o Ministério Público também pode atuar para assegurar a boa condução do processo.
O que deve ser incluído no inventário?
Devem ser relacionados todos os bens e direitos deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, joias, além das dívidas existentes.
Existe um prazo para iniciar o inventário?
Sim. No Brasil, o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob risco de incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Quais modalidades de inventário existem?
Há dois tipos principais:
- Judicial, obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros;
- Extrajudicial, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso, realizado diretamente em cartório.
Quem é responsável por administrar os bens durante o inventário?
O inventariante, que pode ser um herdeiro ou pessoa nomeada pelo juiz, é encarregado de representar o espólio, cuidar dos bens e acompanhar todo o processo até a partilha.
Quais documentos são exigidos para iniciar o processo?
É necessário reunir documentos como certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidões dos bens, documentos dos herdeiros, além de comprovantes de dívidas e créditos do falecido.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O prazo varia conforme a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais podem ser finalizados em poucas semanas, enquanto os judiciais, por serem mais detalhados, podem se estender por meses ou anos.